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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ3017780-86.2026.8.19.0000

    3017780-86.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PARTE AGRAVANTE INTIMADA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTOS DAS CUSTAS RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA PREPARO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO.

    5ª Câmara de Direito PrivadoRel. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIXJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF61013371-51.2021.4.01.3803

    1013371-51.2021.4.01.3803

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Apelação Cível Nº 1013371-51.2021.4.01.3803/ MG DESPACHO/DECISÃO E. S. N. interpôs apelação contra sentença proferida nos autos da ação de revisão de benefício previdenciário que moveu contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Juízo de origem julgou improcedente o pedido inicial, não reconhecendo a possibilidade de aplicação da regra definitiva

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5000030-43.2026.8.08.0000

    5000030-43.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5000030-43.2026.8.08.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por GLEIDSON FERNANDES GOMES contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Serra/ES, que, nos autos da a

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0743729-89.2025.8.07.0001

    0743729-89.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0743729-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNIQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. APELADO: BRENDON DE LIMA OLIVEIRA DESPACHO Verifica-se que a parte aparte apelante não apresentou o comprovante de pagamento das custas recursais (Sistema PagCustas ou GRU-simples), impedindo a análise da regularidade do preparo. Portanto,

    7ª Turma CívelRel. SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66006809-94.2025.4.06.9999

    6006809-94.2025.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Apelação Cível Nº 6006809-94.2025.4.06.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005302-83.2024.8.13.0344/ MG DESPACHO/DECISÃO A parte autora, após interpor apelação contra a sentença de improcedência, requereu a desistência da ação, sem renúncia ao direito material (Evento 1, OUT2, páginas 119 e 124). O INSS condicionou sua concordância à renúncia expressa ao direi

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45036687-28.2026.4.04.0000

    5036687-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036687-28.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra decisão proferida nos autos da Execução Extrajudicial nº 50119332120244047201, na qual foi indeferido o requerimento de expedição de ofício à Receita Federal solicitando as declarações DIMOB e E-financeira do executado, em relação ao último exercício financeiro. E

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45030017-71.2026.4.04.0000

    5030017-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5030017-71.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Documento eletrônico a

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45003453-57.2024.4.04.7006

    5003453-57.2024.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5003453-57.2024.4.04.7006/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0743654-19.2026.8.07.0000

    0743654-19.2026.8.07.0000

    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDSON FERREIRA FADUL FILHO, em face à decisão da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, que acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos e homologou o Cenário B do laudo pericial, fixando o saldo remanescente da execução por quantia certa em R$ 155.506,41, atualizado até 30/6/2026. O agravante sustentou a nulidade da decisão por deficiência de fundamentação e ao argumento de que o juízo homologou o Cenário B sem examinar a ex

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45008678-66.2026.4.04.7110

    5008678-66.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008678-66.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante da informação constante do ev. 2, no sentido de que ocorreu o óbito da parte autora, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação, devendo o feito ser extinto, sem julgamento de mérito. Qu

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações