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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.925 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801248-74.2024.8.15.0311

    0801248-74.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801248-74.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: J. D. S. Advogados do(a) AUTOR: CLODOALDO JOSE DE LIMA - PB9779, DANIEL CANDIDO DE LIMA - PB23798 REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL proposta por J

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0803070-76.2026.8.15.0231

    0803070-76.2026.8.15.0231

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803070-76.2026.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por C. S. F. inicialmente em face de Energisa Paraíba Distribuidora de Energia Elétrica S/A e do 2º Cartório de Protestos de Mamanguape/PB (ID 165931352). A demandante relata que atua como microempreen

    3ª Vara Mista de MamanguapeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0804918-54.2026.8.15.0181

    0804918-54.2026.8.15.0181

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804918-54.2026.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por M. D. M. O. em desfavor de Banco Daycoval S/A, por meio da qual pretende a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 55-026435012/25, cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Na petição inicial, a autora delimitou como causa de pedir à inobservância da Lei Estadual nº 12.027/2021. Citada, a i

    5ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0870410-96.2025.8.15.2001

    0870410-96.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0870410-96.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por H. C. M. O. em face do ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, referente às diferenças do piso nacional do magistério. A exequente apresentou

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0822302-02.2026.8.15.2001

    0822302-02.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0822302-02.2026.8.15.2001 EXEQUENTE: M. E. E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: J. L. S. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em desfavor de J. L. S., lastreada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida, almejando a satisfação de crédito inadimplido (ID 156789811).

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0805788-07.2022.8.15.2003

    0805788-07.2022.8.15.2003

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805788-07.2022.8.15.2003 [Atualização de Conta, PIS/PASEP]. AUTOR: F. R. B. S. A.. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas, em que a parte autora busca a condenação do promovido ao ressarcimento e pagamento de valores de sua conta vinculada ao PASEP decorrentes de alegada ausência de devida

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0805890-63.2021.8.15.2003

    0805890-63.2021.8.15.2003

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0805890-63.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: CONDOMINIO R. M. S. EXECUTADO: R. S. S. D. 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Mares do Sul em face de R. S. S., objetivando a cobrança de cotas condominiais ordinárias inadimplidas, apontando dívida inicial no

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0802105-89.2025.8.15.0601

    0802105-89.2025.8.15.0601

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 17 - Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802105-89.2025.8.15.0601 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM RELATORA:DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS APELANTE:M. L. M. A. ADVOGADO(A): JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB 26712 APELADO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - OAB PE 26687 / OAB PB 21740-A e PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - OAB PE 19069 Ementa

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0802030-22.2026.8.15.0211

    0802030-22.2026.8.15.0211

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802030-22.2026.8.15.0211 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de anulação de registro civil cumulada com petição de herança proposta por H. C. L., P. F. L. e D. L. S. N. em face de E. L. R.. A decisão de ID 163430243 deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência em caráter antecedente, determinando a indisponibilidade dos bens imóveis do espólio, o bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, o depósito judicial dos fruto

    2ª Vara Mista de ItaporangaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0815413-32.2026.8.15.2001

    0815413-32.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815413-32.2026.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por D. L. Q. em face do BANCO DO BRASIL S.A. Na inicial, a Autora requer os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas sem comprometer o próprio sustento e de sua família. Junta aos autos a declaração de imposto de renda (ID. 164708215), extratos de conta corrente (ID

    15ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações