Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0811905-64.2026.8.15.0001

    0811905-64.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0811905-64.2026.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. L. S. S., qualificada nos autos, ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A.. Narra a autora, em síntese, que é pessoa idosa, analfabeta e aufere exclusivamente proventos de aposentadoria por idade pagos pelo INSS (ID 156819276 e ID 156819279). Relata ter identificad

    4ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0013758-79.2025.8.25.0040

    0013758-79.2025.8.25.0040

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202554103314 NÚMERO ÚNICO: 0013758-79.2025.8.25.0040 REQUERENTE : M. A. C. ADV. : JOSÉ MARTINS LIMA JÚNIOR - OAB: 14763-SE ADV. : TIFFANY BRUNELLY FONTES SACRAMENTO - OAB: 15915-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE LAGARTO SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: A) RETIFICO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA PARA R$ 119.352,22 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). DETERMINO À SECRETARIA A RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL,

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800143-05.2024.8.20.5135

    0800143-05.2024.8.20.5135

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800143-05.2024.8.20.5135 DEFENSORIA (POLO ATIVO): L. A. S. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUGLISON DE PAIVA N. (RN018323) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): S. O. M. (RJSC0037709D) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por L. A. S. em face da parte executada, entidade associativa de defesa dos direitos dos a

    Vara Única da Comarca de Almino AfonsoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0837835-98.2026.8.15.2001

    0837835-98.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0837835-98.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: R. S. B. Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDSON DE ARAUJO LEMOS - PB30728, JULIO BRENO VIEIRA LEMOS - PB35195, MARIA HELENA BRANDAO MORORO - PB22063 REU: B. B. B. S. Advogado do(a) REU: MILENA PIRAGINE - PB18514 SENTENÇ

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0806330-03.2025.8.20.5100

    0806330-03.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806330-03.2025.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por L. T. F. O. contra Panamericano Arrendamento Mercantil S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência dos débitos decorrentes das renovações contratuais que alega terem sido realizadas unilateralmente pela in

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801184-17.2026.8.20.5109

    0801184-17.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801184-17.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias (ADT/QUINQUÊNIO) ajuizada por A. M. L. [ENDEREÇO]. A parte autora, servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, pleiteia a implantação do Adicional de Tempo de Serviço (ADTS) no percentual de 5% (cinco por cento) do

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE0006372-79.2026.8.25.0034

    0006372-79.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202652101890 NÚMERO ÚNICO: 0006372-79.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : W. M. C. J. ADV. : THIAGO DE ALMEIDA ELOY - OAB: 3412-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC. : R. D. S. C. S....: SENTENÇA I – RELATÓRIO TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VERSANDO SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO DA

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJSE5002643-04.2026.8.25.0084

    5002643-04.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-04.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. V. S. ADVOGADO(A) : EVELLY NATHALYE ALVES DE OLIVEIRA REIS (OAB SE010451) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré SHALON REPRESENTACOES COMERCIAL LTDA na obrigação de fazer consistente em reparar e substituir, às suas expensas e com peças novas no padrão técnico

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE5008804-30.2026.8.25.0084

    5008804-30.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008804-30.2026.8.25.0084/SE AUTOR : B. M. S. ADVOGADO(A) : MILENA COSTA GOIS (OAB SE015790) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARIA DE MELO CARVALHO (OAB SE005560) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar suscitada; JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência de relação ju

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0801764-71.2019.8.15.0731

    0801764-71.2019.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0801764-71.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material] AUTOR: J. M. S. REU: MUNICIPIO DE CABEDELO, S & T CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO PO

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações