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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

680.856 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5802989-49.2025.8.09.0100

    5802989-49.2025.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5802989-49.2025.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R. B. Requerido: N. L. V. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6012912-41.2024.8.09.0136

    6012912-41.2024.8.09.0136

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 6012912-41.2024.8.09.0136 Parte Autora: I. Q. S. Parte Ré: Banco Do Brasil S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por I. Q. S. em face do Banco do Brasil S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0503272-19.2007.8.09.0051

    0503272-19.2007.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 0503272-19.2007.8.09.0051 Autor(a): I. B. L. S/A Ré(u): R. O. P. M. O. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A em face de R. O. P. M. O. e T. D. G. M.. Narram que a ação de reintegração de posse foi ajuizada em 13 de dezembro de 2007 e tem por objeto o apartamento nº 1803-A, bloco 2, torre A, box 47 térreo, do Edifício Di Siena, integrante do Residencial Palazzo D.

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000395-15.2025.8.24.0218

    5000395-15.2025.8.24.0218

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000395-15.2025.8.24.0218/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5285465-33.2025.8.09.0024

    5285465-33.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 5285465-33.2025.8.09.0024 Autor: L. A. C. S. Réu: N. G. I. E Participacoes Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposto por L. A. C. S. em fa

    Caldas Novas - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011459-85.2025.4.04.0000

    5011459-85.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011459-85.2025.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016087-69.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5011045-78.2022.8.24.0040

    5011045-78.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5011045-78.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Laguna contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra E. D. O. G., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( evento 26 , PG): 1 Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5582914-60.2026.8.09.0092

    5582914-60.2026.8.09.0092

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Juizado Especial Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5582914-60.2026.8.09.0092 Parte autora: R. C. L. R. P. Parte ré: T. L. A. S/a. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Compensação por Danos Morais ajuizada por R. C. L. R. P. em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, em curso perante este Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás (evento nº 1). A parte ré ofertou contestação no evento

    Jaraguá - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5558120-46.2024.8.09.0091

    5558120-46.2024.8.09.0091

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARAGUÁ Vara Cível, Juizado Especial Cível e Infância e Juventude E-mail:[E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5558120-46.2024.8.09.0091 Autor: M. R. S. Réu: H. B. Mandado/Ofício Nr: ________________ SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136

    Jaraguá - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0870215-14.2025.8.15.2001

    0870215-14.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870215-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Protesto Indevido de Título, Sustação de Protesto] AUTOR: T. F. M. LTDA - ME REU: E. M. P. R. 03301240801 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e sustação de protesto, ajuizada por TEOMAG FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. em face de E. M. P. R., que utiliza o nome fa

    4ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações