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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

683.110 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801318-28.2023.8.15.0311

    0801318-28.2023.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801318-28.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: R. F. S. Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: B. S. A. E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado do(a) REU: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENT

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0892356-73.2026.8.20.5001

    0892356-73.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0892356-73.2026.8.20.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DECISÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em favor de A. H. C. em que pleiteia, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0800949-43.2024.8.15.0911

    0800949-43.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800949-43.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: G. P. Q. Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 REU: B. S. S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora G. P. Q. alegando a Sentença de ID. 154408133 co

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0805001-16.2026.8.20.5101

    0805001-16.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0805001-16.2026.8.20.5101 AUTOR(A): J. P. M. RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito. Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485. O juiz não resolve

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0801410-71.2021.8.15.0021

    0801410-71.2021.8.15.0021

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0801410-71.2021.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Novação] AUTOR: S. H. M. A. REU: PROGRAMA B. A. AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de demanda originariamente ajuizada sob a denominação de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, protocolada em 21 de outubro de 2021 perante a Vara Única da Comarca de Caaporã/PB. Figuram na exordial a pessoa jurídica Programa Brasileiro de Assistênc

    Vara da Comarca Integrada de CondeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0802364-21.2026.8.15.2001

    0802364-21.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802364-21.2026.8.15.2001 [Anulação de Débito Fiscal, 1/3 de férias] AUTOR: C. M. LTDA - EPP REU: GOVERNO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL. TERMO DE AUDIÊNCIA PERANTE A GECOF COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSTERIOR CONFISSÃO

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJSP4000855-04.2025.8.26.0011

    4000855-04.2025.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros Rua Jericó, s/n, Sala A-6 e A-7 - Bairro: Vila Madalena - CEP: 05435-040 - Fone: (11) 3489-3610 - Email: pinheirosjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000855-04.2025.8.26.0011/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 83: Trata-se de embargos de declaração opostos por ISAC OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES, sob alegação de haver omiss

    1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - PinheirosRel. ANDRÉ YUKIO OGATAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0830758-38.2026.8.15.2001

    0830758-38.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830758-38.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0818215-54.2024.8.20.5001

    0818215-54.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0818215-54.2024.8.20.5001 REQUERENTE: M. M. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: J. P. L. S. (RN012543) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, J. L. N. CARNEIRO ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. M. D. (MG076013), A. C. G. (MG076021), D. C. M. (PR080206) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. M. S. em face de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, J. L. N. CARNEIRO e BANCO VOTORANTIM S.A. Intimada,

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0803983-03.2025.8.20.5001

    0803983-03.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0803983-03.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: I. C. S. N. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações