Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

682.403 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6071754-30.2026.8.09.0011

    6071754-30.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias DECISÃO Autos n°: 6071754-30.2026.8.09.0011 Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, com requerimento subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas, formulado por J. S. O., preso em flagrante em 17/10/2026, pela suposta prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra J. A. S. I., sua enteada. Segundo os elementos apresentados, o inve

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão terminativaTJPE0002225-03.2026.8.17.9000

    0002225-03.2026.8.17.9000

    7ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete PROCESSO N. 0002225-03.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): SAMUEL HULAK DECISÃO TERMINATIVA Vistos. O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória exarada nos autos n. 0002330-25.2026.8.17.2001. Em consulta ao PJE 1º Grau, verifico que o referido feito foi sentenciado em 25/09/2026. Assim, não conheço deste recurso, em virtude de estar prejudicado (perda de objeto) por sentença proferida no processo o

    7ª Câmara Cível Especializada - 2º GabineteRel. ANDRE VICENTE PIRES ROSAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45067617-60.2012.4.04.7100

    5067617-60.2012.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5067617-60.2012.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Em face da petição do evento retro, defiro a dilação de prazo por 15 dias, para atendimento da medida. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência , na forma do arti

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5773529-62.2026.8.09.0106

    5773529-62.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5773529-62.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: A. O. Q. Promovido: Boa Vista Servicos S.a. Trata-se de ação de cancelamento de registro negativo c/c indenização proposta por A. O. Q. em face de Boa Vista Servicos S.a., ambos qualificados nos autos. Da análise da petição inicial, verifica-se que o autor indicou o

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0749710-68.2026.8.07.0000

    0749710-68.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749710-68.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIMAR FERREIRA GOMES AGRAVADO: RAIMUNDO SOARES MOTA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Julimar Ferreira Gomes contra decisões proferidas pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento provisóri

    4ª Turma CívelRel. AISTON HENRIQUE DE SOUSAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0747309-96.2026.8.07.0000

    0747309-96.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0747309-96.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por Patrícia Pereira da Silva (ID 91232752), contra decisão monocrática proferida por este Relator, que indeferiu o pedido de gratuidade constante do agravo de instrumento por ela

    8ª Turma CívelRel. JOSE FIRMO REIS SOUBPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0744787-96.2026.8.07.0000

    0744787-96.2026.8.07.0000

    DESPACHO Em atenção ao artigo 10, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) pelo agravado em contrarrazões (ID 90577491). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 14 de outubro de 2026. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 1411

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5995151-28.2026.8.09.0006

    5995151-28.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [E-MAIL] ___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5995151-28.2026.8.09.0006 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: L. E. L. B. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto com pedido de atribuição de efeito suspensivo por DJO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e D. E. L. S. V. con

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0015262-12.2013.8.15.0011

    0015262-12.2013.8.15.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0015262-12.2013.8.15.0011 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos decorrentes de Erro Médico cumulada com Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por A. P. X. em face de I. I. L. S. - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA. Aduz a autora, em síntese, que no ano de 2010 procurou a médica demandada para se submeter a uma cirurgia de redução mamária. Afirma que os exames pré-opera

    4ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5067166-40.2025.8.09.0105

    5067166-40.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5067166-40.2025.8.09.0105 Polo Ativo: R. F. O. S. Polo Passivo: Hapvida Assistencia Medica S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I - RELATÓR

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações