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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

698.076 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5438591-26.2026.8.09.0006

    5438591-26.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5438591-26.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA: A. O. V. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 54 pelo BANCO DO BRASIL S/A, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 28 pela 8ª Câmara Cível desta Corte, so

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6009191-69.2025.8.09.0064

    6009191-69.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 6009191-69.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50 Polo passivo: M. N. R. CPF/CNPJ: ***.***.***-** S E N T E N Ç A (Nos termo

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101143-93.2026.8.24.0000

    5101143-93.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101143-93.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada A. S. J. em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por ela apresentada. No recurso, a parte agravante alegou, em síntese, que: a) "A decisão agravada computou 33 (trinta e três) multas diárias, de 27/09/2025 a 30/10/2025, partindo da premissa de que a Agravante permaneceu no condomínio durante todo es

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5696518-34.2024.8.09.0006

    5696518-34.2024.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5696518-34.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: M. C. B. RECORRIDO: BANCO B. F. S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 140 por M. C. B., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, "c", da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 125 nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível d

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5050944-04.2021.8.09.0051

    5050944-04.2021.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5050944-04.2021.8.09.0051 Exequente(s): G. A. G. A. Executado(s): A. A. A. Eireli Me Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedi

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5932213-56.2026.8.09.0051

    5932213-56.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5932213-56.2026.8.09.0051 SENTENÇA V. L. B. propôs a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S.A., onde em síntese argumenta que, ao realizar consulta junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), surpreendeu-se com a existência de um vínculo bancário com a instituição requ

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5619640-93.2025.8.09.0051

    5619640-93.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5619640-93.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: S. S. A. A. À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDE RECORRIDO: E. I. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 108 por SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDE, regularmente

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5121270-85.2016.8.09.0011

    5121270-85.2016.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5121270-85.2016.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE(a): MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRIDO(a): E. A. E. B. F. F. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto na mov. 82, arq. 2 pelo MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferi

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5425109-70.2026.8.09.0051

    5425109-70.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5425109-70.2026.8.09.0051 Polo ativo: A. L. G. Polo passivo: R. S. O. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) A. L. G., representada por sua curadora D. O., ajuizou ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência em face de R. S. O., M. R. S. O. e R. S. O., alegando, em síntese, que: i) é legítima proprietária do imóv

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5759946-19.2026.8.09.0006

    5759946-19.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5759946-19.2026.8.09.0006 Requerente: S. N. M. Requerido: J. M. V. A. A. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por S. N. M. em face de J. M. V. A. A.. Na petição inicial protocolada na mov. 1, o embargante n

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações