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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

698.076 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6085430-28.2026.8.09.0146

    6085430-28.2026.8.09.0146

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6085430-28.2026.8.09.0146 COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS AGRAVANTE: H. T. R. P. AGRAVADO: D. I. P. S.A. RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊN

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJSP4154515-17.2026.8.26.0000

    4154515-17.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4154515-17.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : DARIO GAYOSO JÚNIOR Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Origem: São Paulo – Vila Prudente – 2ª Vara Cível MM. Juiz: Otávio Augusto de Oliveira Franco Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra resp

    27ª Câmara de Direito PrivadoRel. DARIO GAYOSO JUNIORJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5594163-28.2025.8.09.0032

    5594163-28.2025.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5594163-28.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 47 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar so

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5761891-19.2026.8.09.0175

    5761891-19.2026.8.09.0175

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 5761891-19.2026.8.09.0175 Parte Promovente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a. Parte Promovida: Prascido Decaris S E N T E N Ç A Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de imissão provisória na posse ajuizada pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de PRASCIDO DECARIS e I. S. L. D. A parte autora objetiva instituir servidão sobre área de 31.609,98 m², com eixo de 1.053,67

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0825252-64.2026.8.20.5001

    0825252-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0825252-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: R. S. Parte Ré: BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença de ID 196509817. A embargante sustenta a existência de erro material na identificação da parte ré constante da sentença, afirmando que a relação jurídica discutida nos a

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5589133-32.2026.8.09.0111

    5589133-32.2026.8.09.0111

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº: 5589133-32.2026.8.09.0111 COMARCA: Nazário APELANTE: S. A. V. B. APELADO: Banco Agibank S.A. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMENDA NÃO CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. DILIGÊNCIA LE

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0802854-93.2024.8.15.0261

    0802854-93.2024.8.15.0261

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ SENTENÇA PROCESSO N. 0802854-93.2024.8.15.0261 I - RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por F. L. S. G. em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega que é titular de conta de depósitos mantida perante o banco réu (agência nº 5778, conta-corrente nº 350150-7). Aduz que jamais anuiu ou contratou qualquer serviço securitário com a demandada e que sofreu diversos descontos indevidos em

    1ª Vara Mista de PiancóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5270745-87.2019.8.09.0051

    5270745-87.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5270745-87.2019.8.09.0051 Exequente(s):Mm Prestações De Serviços Ltda Executado(s):Rede Mais De Soluções E Documentos Ltda - Me Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualqu

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6078390-84.2026.8.09.0084

    6078390-84.2026.8.09.0084

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã – Juizado Especial Cível E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 6078390-84.2026.8.09.0084. Polo Ativo: B. O. R.. Polo Passivo: Apple Computer Brasil Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Arbitramento de Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por B. O. R., em desfavor de Apple Computer Brasil Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é proprietária de um aparelho iPhone 15

    Itapirapuã - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5973509-58.2026.8.09.0051

    5973509-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5973509-58.2026.8.09.0051 Autor(a): A. X. S. L. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações