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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

698.076 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5120052-62.2024.8.09.0101

    5120052-62.2024.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5120052-62.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Associacao Dos C. L. B. V. Requerido: C. R. S. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5679335-17.2021.8.09.0051

    5679335-17.2021.8.09.0051

    2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo nº Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s)

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5065741-09.2026.8.09.0051

    5065741-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5065741-09.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. L. A. Requerido(s): Banco Santander S.A. DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Santander S.A., em face da sentença do evento 54. Sustenta a embargante, no evento 59, a existência de omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que os dad

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5245354-86.2026.8.09.0051

    5245354-86.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5245354-86.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária cumulada com Danos Morais proposta por E. H. M. em face de Mong

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0814660-75.2026.8.15.2001

    0814660-75.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0814660-75.2026.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]. AUTOR: E. V. V. S.. REU: ASSOCIAÇÃO DE P. V. P. SENTENÇA Cuida de Ação de Cobrança de Indenização Securitária cumulada com Reparação por Danos Morais, ajuizada por E. V. V. S., em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR PROBEM, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o autor, em síntese, que celebrou c

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5741895-08.2026.8.09.0087

    5741895-08.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5741895-08.2026.8.09.0087 Requerente: E. M. S. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Inicialmente, em se tratando de débit

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5008043-70.2012.8.09.0169

    5008043-70.2012.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5008043-70.2012.8.09.0169 Promovente(s): F. S. L. Promovido(s): ITAU UNIBANCO S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos após o desarquivamento promovido para regularização de antiga ordem de blo

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5239765-81.2025.8.09.0170

    5239765-81.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 5239765-81.2025.8.09.0170 Polo Ativo: A. A. G. O. Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO D

    Campinorte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6088930-55.2026.8.09.0000

    6088930-55.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6088930-55.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : M. G. F. AGRAVADO : COMPANHIA DE S. A. B. (BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS) RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por M. G. F., em face da decisão proferida pelo Juízo

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5591571-51.2025.8.09.0051

    5591571-51.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de promover o saneamento e a organização do feito, visando adequar a instr

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações