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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.924 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000495-94.2023.8.24.0070

    5000495-94.2023.8.24.0070

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000495-94.2023.8.24.0070/ SC DESPACHO/DECISÃO OFICINA MECANICA SAO SEBASTIAO LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. É o relatório. O recurso especial não merece ascender, porquanto intempestivo. Com efeito, o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, dispõe que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (q

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6000467-22.2026.8.09.0103

    6000467-22.2026.8.09.0103

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt [ENDEREÇO], Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 6000467-22.2026.8.09.0103 Autor(a): F. F. L. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Ré(u): Ciasprev - Centro De Integracao E Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedi

    Minaçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800176-55.2026.8.15.2001

    0800176-55.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137). PROCESSO N. 0800176-55.2026.8.15.2001 [Locação de Imóvel]. AUTOR: N. C. C. LTDA. REU: P. C. D. P. B. I. M.. DECISÃO Trata de Ação Renovatória de Locação, que move NOVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO BAIRRO DAS INDÚSTRIAS LTDA., ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora ter celebrado com a parte ré, em 05/07/2021, contrato

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5934498-50.2024.8.09.0129

    5934498-50.2024.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5934498-50.2024.8.09.0129 Promovente: Banco Do Brasil S A Promovido: M. B. A. Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de M. B. A. e P. R. R. F. A exequente foi novamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, mas se manteve inerte. Vieram os autos conclusos. Decido. Sabidamente, a extinção por abandono, prevista no inci

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5122585-76.2026.8.09.0051

    5122585-76.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5122585-76.2026.8.09.0051 Parte Autora: K. N. S. Parte Ré: L. F. F. B. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROJETO DE SENTENÇA K. N. S. ajuizou ação de cobrança em face de L. F. F. B., objetivando o recebimento da quantia de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), decorrente de empréstimo p

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6024468-05.2025.8.09.0007

    6024468-05.2025.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 6024468-05.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: T. J. C. D. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: 26, SN, QD 42 LT 13, BAIRRO JK NOVA CAPITAL, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): Cooperativa De Credito De

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0871741-67.2023.8.20.5001

    0871741-67.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0871741-67.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: N. C. A. F. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5267321-16.2026.8.09.0011

    5267321-16.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5267321-16.2026.8.09.0011 Polo ativo: Banco Santander (brasil) S/a Polo passivo: F. F. P. C. O. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Mo

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801564-49.2021.8.20.5001

    0801564-49.2021.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0801564-49.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. L. D. A. F. REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. D. V. etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por L.L.D.A.F., representado por sua genitora, em desfavor de U. N. – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A sentença de Id. 133129558 julgou improcedentes os pedidos autorais, con

    9ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5926191-59.2025.8.09.0069

    5926191-59.2025.8.09.0069

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas [ENDEREÇO], Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5926191-59.2025.8.09.0069 Polo ativo: R. M. R. G. Polo passivo: Municipio De Guapo Trata-se de Cumprimento de Sentença man

    Guapó - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações