Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

724.475 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0816393-21.2024.8.20.5004

    0816393-21.2024.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0816393-21.2024.8.20.5004 Parte autora: R. O. Parte ré: L. R. T. SENTENÇA Trata-se de embargos apresentados pela executada L. R. T., que visa ao reconhecimento da impenhorabilidade do valor de R$ 11.655,45, retido em contas dessa demandada. Defendeu ser verba salarial e pediu o desbloqueio, inclusive em sede liminar, desconstituindo-se a penhora. Juntou documentos, inicialmente, e posteriormente extrato inte

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0823782-04.2026.8.15.0000

    0823782-04.2026.8.15.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823782-04.2026.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande RELATOR: Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz Convocado AGRAVANTE: T. S. L. ADVOGADA: TAÍNA VAUCHER DE LIMA ALMEIDA – OAB RS111824 AGRAVADO: D. L. P. D. L. ADVOGADA: MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO – OAB PB14976 Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Ins

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5003062-27.2026.8.25.0083

    5003062-27.2026.8.25.0083

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003062-27.2026.8.25.0083/SE AUTOR : K. B. E. LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB BA053213) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477) DESPACHO/DECISÃO Vistos, KUALITY BRASIL EMPRESAS LTDA opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão e obscuridade na sentença proferida nestes autos no dia 07/10/2026, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Aduz a embargante, e

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0852887-37.2026.8.15.2001

    0852887-37.2026.8.15.2001

    Processo n. 0852887-37.2026.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Telefonia] AUTOR: SINDICATO DOS AUDITORES F. T. E. P. . REU: TIM S.A.. DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS DA PARAÍBA – SINDIFISCO - PB em face de TIM S/A, ambas as partes qualificadas nos autos. O autor relata ser titular de contrato corporativ

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE0066359-48.2026.8.25.0001

    0066359-48.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611802031 NÚMERO ÚNICO: 0066359-48.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. L. A. S. G. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : V. R. S. G. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE ADV. : PRISCILA GÓES PRADO - OAB: 5407-SE DECISÃO....: PROCESSO Nº 202611802031 (GA/N) – DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA R. HOJE. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801063-51.2024.8.20.5111

    0801063-51.2024.8.20.5111

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANGICOS/RN [ENDEREÇO], Centro, Angicos/RN - [CEP], [TELEFONE] Processo: 0801063-51.2024.8.20.5111 SENTENÇA I – DA BREVE EXPOSIÇÃO. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995, passo a expor resumidamente o feito. Trata-se de cumprimento de sentença no curso do qual as partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito (ID 171489098), posteriormente descumprido pela parte executada, conforme mani

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de AngicosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0836558-47.2026.8.15.2001

    0836558-47.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0836558-47.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0833094-06.2023.8.15.0001

    0833094-06.2023.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum A. C., Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Processo n. 0833094-06.2023.8.15.0001 Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: C. A. F. S., E. S. M. DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Vist

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802919-97.2026.8.20.5105

    0802919-97.2026.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0802919-97.2026.8.20.5105 Parte autora:V. M. O. B. Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação ajuizada por V. M. O. B. em face de BANCO BRADESCO S.A., negando a contratação de seguro e pacote de serviços e requerendo a cessação dos descontos, restituição em dobro e danos morais. Na

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0804091-42.2026.8.15.0731

    0804091-42.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804091-42.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: M. F. Q., E. F. Q., S. B. S., R. M. F. Q. REU: E. E. I. LTDA DECISÃO Determinada a emenda da petição inicial (ID 165127422) para que os autores individualizassem suas pretensões fáticas e registrais em relação a cada lot

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações