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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

743.597 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6043844-24.2024.8.09.0132

    6043844-24.2024.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 6043844-24.2024.8.09.0132 Polo ativo: A. T. C. Polo passivo: Banco Bradesco S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5696422-60.2026.8.09.0002

    5696422-60.2026.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5696422-60.2026.8.09.0002 Polo ativo: D. S. M. B. Polo passivo: Itau Unibanco Holding S.a. D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6150756-35.2024.8.09.0006

    6150756-35.2024.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6150756-35.2024.8.09.0006 DECISÃO A decisão saneadora de mov. 73 rejeitou as preliminares suscitadas pela parte ré, indeferiu a inversão do ônus da prova e deferiu a realização de perícia mecânica, postergando a análise do pedido de produção de prova oral. O laudo pericial foi apresentado à mov. 109. À mov. 122, os requeridos impugnaram o laudo, alegando inconsistências metodológicas, ausência de comprovação da preexistência dos defeitos à época da venda e utilização

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6071830-74.2026.8.09.0069

    6071830-74.2026.8.09.0069

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Fazendas Públicas [ENDEREÇO], Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6071830-74.2026.8.09.0069 Polo ativo: C. F. G. P. Polo passivo: Estado De Goias Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA manej

    Guapó - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5889277-16.2026.8.09.0051

    5889277-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5889277-16.2026.8.09.0051 Promovente (s): R. A. C. Promovido (s): Banco Gm S.A. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0812468-55.2026.8.20.5001

    0812468-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0812468-55.2026.8.20.5001 Parte autora: A. L. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento do juizado especial da fazenda pública proposta por A. L. O. em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 6 de setembro de 1988, n

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5314114-87.2026.8.09.0051

    5314114-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5314114-87.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: O. M. M. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por O. M. M. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição inicial, acostada ao evento 1, o autor propõe a presente ação de cob

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5550939-59.2026.8.09.0079

    5550939-59.2026.8.09.0079

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): P. S. C. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. S. C. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresento

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0100514-34.2016.8.20.0109

    0100514-34.2016.8.20.0109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0100514-34.2016.8.20.0109 SENTENÇA 1. Estado do Rio Grande do Norte, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Ação de Execução Fiscal em desfavor de Genilson Medeiros - EPP, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. Analisando os autos, observo que a parte exequente juntou petição (ID 182532237), informando que a executada quitou o débito que ensejou a p

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0090210-03.2012.8.15.2001

    0090210-03.2012.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0090210-03.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: J. L. M. A. EXECUTADO: A. M. S. F. DECISÃO Visto. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por J. L. M. A. em face de A. L. S. e A. M. S. F., lastreada em condenação solidária ao pagamento de aluguéis e honorários sucumbenciais (ID 31310113 - Pág. 24/26). Iniciada a execução (ID 31310113 - Pág. 30/32), foram promovid

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações