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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

743.597 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5657408-87.2020.8.09.0064

    5657408-87.2020.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5657408-87.2020.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo ativo: Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda. CPF/CNPJ: 02.600.757/0001-41 Polo passivo: E. C. T. E Outro CPF/CNPJ: ***.***.***-** D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 d

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5827825-62.2025.8.09.0011

    5827825-62.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5827825-62.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO I. C. S.A. RECORRIDO: D. M. B. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 90 por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 67 nos autos desta apelaçã

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5495240-70.2026.8.09.0051

    5495240-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5495240-70.2026.8.09.0051 Requerente:W. L. F. Requerido(a):T. B. S.a. PROJETO DE DECISÃO Prolatada a sentença, foram apresentados embargos de declaração sede em que sustentou que a sentença era omissa/contraditória. Decido. Embargos de declaração próprios, adequados e protocolados tempestivamente. De fato, o projeto de sentença embargado deixou de apreciar, expressamente, no dispositivo, o pedido contrap

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5393003-23.2025.8.09.0170

    5393003-23.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5393003-23.2025.8.09.0170 Requerente: I. V. S. Requerido: Municipio De Alto Horizonte Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer ajuizada por I. V. S. em face de MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE, em fase de cu

    Campinorte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5906394-38.2026.8.09.0142

    5906394-38.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal PROTOCOLO: 5906394-38.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: B. A. F. F. Ltda EXECUTADO: L. F. S. M. e outra NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda em face de L. F. S. M. e A. S. M., qualificados. Audiência de conciliação, as partes requerem homologação de acordo (mov. 28). É o re

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5961201-87.2026.8.09.0051

    5961201-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5961201-87.2026.8.09.0051 Autor(a): C. C. R. S. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO0182443-12.2015.8.09.0051

    0182443-12.2015.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 0182443-12.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Polo passivo: HGO HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por HALEX ISTAR

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6083176-76.2026.8.09.0051

    6083176-76.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6083176-76.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: R. L. S. F. Requerido: Banco Bmg S.a Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por R. L. S. F. em desfavor de Banco BMG S.A., partes qualificadas nos autos. Após a an

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5457742-16.2025.8.09.0134

    5457742-16.2025.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5457742-16.2025.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS RECORRENTE: I. U. S.A. RECORRIDO: L. S. M. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 130 por ITAÚ UNIBANCO S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 98 pela 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível d

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5731355-72.2026.8.09.0127

    5731355-72.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6093405-54.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE PIRES DO RIO AGRAVANTE : P. S. C. G. A. AGRAVADO : J. A. S. RELATOR : DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal, interposto por P. S. C. G. A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pires do Rio/GO, no movimento

    Pires do Rio - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações