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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

743.597 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5656980-27.2025.8.09.0001

    5656980-27.2025.8.09.0001

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , [ENDEREÇO], CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, [CEP] [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] Processo: 5656980-27.2025.8.09.0001 Polo Ativo: A. J. A. S. V. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Polo Passivo: Parana Banco S/a (CPF/CNPJ **.***.***/****-**) Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a. (CPF/CNPJ 03.311.443/0001-91) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de

    Abadiânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5408537-96.2026.8.09.0032

    5408537-96.2026.8.09.0032

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Ceres 1ª Vara Cível Processo: 5408537-96.2026.8.09.0032 Promovente: A. C. N. H. Promovido: A. S. V. G. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA (Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda, em face de A. S. V. G. Na exordial, a promovente narrou que, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, com taxa prefixada sob n.º 43924.086.2.8, firmado em 19/11/2025

    Ceres - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5964345-69.2026.8.09.0051

    5964345-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível [E-MAIL] / 3216-2075 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5964345-69.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADO: TENDAS E COMPANHIA LTDA. E OUTROS RELATOR: ÉLCIO VICENTE DA SILVA – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE VINCULADA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0801318-28.2023.8.15.0311

    0801318-28.2023.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801318-28.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: R. F. S. Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: B. S. A. E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado do(a) REU: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENT

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5339074-10.2026.8.09.0051

    5339074-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5339074-10.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: S. M. S. APELADO: F. I. E. D. C. N. P. N. I. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CESSIONÁRIO. INSUFI

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5625118-12.2023.8.09.0097

    5625118-12.2023.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5625118-12.2023.8.09.0097 Polo Ativo: M. O. S. D. Polo Passivo: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Cor

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0892356-73.2026.8.20.5001

    0892356-73.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0892356-73.2026.8.20.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DECISÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em favor de A. H. C. em que pleiteia, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6026808-81.2025.8.09.0051

    6026808-81.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] gProcesso digital: 6026808-81.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decis

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5596281-49.2025.8.09.0105

    5596281-49.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5596281-49.2025.8.09.0105 Requerente: L. J. Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do devido ato, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação para a concessão de auxílio-acidente propost

    Mineiros - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6096430-19.2026.8.09.0051

    6096430-19.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6096430-19.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. P. R. T. Requerido: Banco Ribeirao Preto S/a Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedime

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações