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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0822027-58.2023.8.15.2001

    0822027-58.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - [CEP] Tel. Institucional: [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0822027-58.2023.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: L. S. M. C. EXECUTADO: I. A. B. L. V. Vistos etc. Trata-se de Impugnação ao Bloqueio de Ativos Financeiros apresentada por I. A. B. L. V. nos autos da Ação de Execução Fiscal proposta pelo Municípi

    Vara de Executivos Fiscais da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0862717-15.2023.8.20.5001

    0862717-15.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0862717-15.2023.8.20.5001 Parte Autora: A. C. S/A Parte Ré: QUADROS & FILHO LTDA e outros (2) SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por QUADROS & FILHO LTDA, V. Q. e J. I. Q. M. contra sentença de ID 200039654, que julgou procedente a pretensão autoral. Sustentam os embargantes omissão quanto à interpelação judicial nº 5143642-78.2023.8.21.0

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0711554-88.2025.8.07.0018

    0711554-88.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711554-88.2025.8.07.0018 AGRAVANTE: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussã

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE0042538-49.2025.8.25.0001

    0042538-49.2025.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS PROC.: 202510301865 NÚMERO ÚNICO: 0042538-49.2025.8.25.0001 REQUERENTE : J. L. S. ADV. : ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO - OAB: 5371-SE REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: TRATA-SE DE PROCEDIMENTO INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR J. L. S. EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, FUNDADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA Nº 201510300837 AJUIZADA PELO SINDPEN, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. O

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5279130-14.2025.8.09.0051

    5279130-14.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5279130-14.2025.8.09.0051 Exequente(s): S. M. M. Executado(s): F. N. E. I. Ltda DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciári

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001648-62.2026.8.24.0910

    5001648-62.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal Habeas Corpus Criminal TR Nº 5001648-62.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de habeas corpus por meio do qual se sustenta a atipicidade formal da conduta o constrangimento ilegal diante do prosseguimento do feito antes da manifestação do órgão revisor do Ministério Público sobre a recusa de suspensão condicional do processo( evento 1, INIC1 ). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem, alegando que há pr

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45001241-20.2025.4.04.7106

    5001241-20.2025.4.04.7106

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5001241-20.2025.4.04.7106/ RS DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801233-56.2024.8.20.5100

    0801233-56.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0801233-56.2024.8.20.5100 REQUERENTE: J. N. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. E. M. (RN018854), T. L. F. (RN018858) REQUERIDO: S. S. S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. M. M. (RJ113786) DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o exequente, representado por suas curadoras, requer a liberação do valor de R$ 2.152,50, bloqueado via SISBAJUD, com os rendimentos do depósito, observada a divisão de R$

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5436392-94.2026.8.09.0179

    5436392-94.2026.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Juizado Especial Cível Processo n.: 5436392-94.2026.8.09.0179 Polo Ativo: Impacto Moveis E Eletrodomesticos Ltda Polo Passivo: M. C. C. O. Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos A. N. C. E. G., devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. SENTENÇ

    Serranópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5914267-94.2026.8.09.0011

    5914267-94.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5914267-94.2026.8.09.0011 Polo ativo: G. E. M. Polo passivo: Pagueveloz Instituicao De Pagamento Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FA

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações