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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5829183-05.2026.8.09.0051

    5829183-05.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6076822-35.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: F. U. J. H. S. LTDA AGRAVADO: C. S. O. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por FGR Urbanismo contra decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Goiânia nos autos da ação revisional ajuiza

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45007717-38.2024.4.04.7000

    5007717-38.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007717-38.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5429791-27.2026.8.09.0000

    5429791-27.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5429791-27.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO RECORRENTE: J. C. J. R. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 27 por J. C. J. R., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 pela 3ª Turma Julgador

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0750399-15.2026.8.07.0000

    0750399-15.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0750399-15.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA AGRAVADO: MARIA DE FATIMA CARRAZONI D E S P A C H O Verifica-se que a petição de recurso está desacompanhada do preparo, bem como a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça. Em sendo assim, intime-se a agravante para, no prazo de 5

    7ª Turma CívelRel. JANSEN FIALHO DE ALMEIDAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJES5000597-28.2026.8.08.9101

    5000597-28.2026.8.08.9101

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma de Uniformização de Lei Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 320 - lado par, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574880 PROCESSO Nº 5000597-28.2026.8.08.9101 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) PARTE AUTORA: ANDRESA BORCHARDT MORAES PARTE RE: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) PARTE AUTORA: FELIPE NUNES ZAMPROGNO - ES29368-A DECISÃO MONOCRÁTICA I – RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Uniformiz

    Turma de Uniformização de LeiRel. FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5350272-91.2026.8.09.0100

    5350272-91.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5350272-91.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Goias Mp Procuradoria

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0750278-84.2026.8.07.0000

    0750278-84.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0750278-84.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALVERNACK BESERRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, WALVERNACK BESERRA pretende obter a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 293051297), que, nos autos dos embargos à execu

    7ª Turma CívelRel. JANSEN FIALHO DE ALMEIDAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0811566-22.2026.8.15.2001

    0811566-22.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811566-22.2026.8.15.2001 Polo Ativo: A. L. C. Polo Passivo: ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc. I- RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais

    3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5664307-38.2023.8.09.0051

    5664307-38.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 5664307-38.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: E. R. S. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. R. S., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal (mov. 296), que, em recurso em sentido estrito, negou provimento ao recurso e manteve

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5753349-22.2026.8.09.0107

    5753349-22.2026.8.09.0107

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5753349-22.2026.8.09.0107 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: M. D. E. R. A., G. A. O. e A. V. N. F. DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de M. D. E. R. A., G. A. O. e A. V. N. F. A denúncia foi recebida na movimentação 54. A acusada A. V. N. F., regularmente c

    Morrinhos - Vara Criminal - ISem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações