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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013131-45.2023.4.04.7002

    5013131-45.2023.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5013131-45.2023.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5711382-68.2026.8.09.0051

    5711382-68.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5711382-68.2026.8.09.0051 Requerente(s): N. R. A. Requerido(s): E. S. N. Ltda Relatório dispensado nos termos do a

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6072608-98.2026.8.09.0051

    6072608-98.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6072608-98.2026.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA : R. A. S. RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 345 E TEMA REPETITIVO 973 DO STJ. TEMAS 1.177 E 1.190 DO STJ. DISTINÇÃO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0701964-73.2026.8.07.9000

    0701964-73.2026.8.07.9000

    Órgão 3ª Turma Cível Classe Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Processo N. 0701964-73.2026.8.07.9000 Embargante(s) THALITA KARININI NUNES MARTINS JIUMAR SOARES DOS SANTOS Embargado(s) LINDOMAR MACHADO RODRIGUES Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração interposta por THALITA KARININI NUNES MARTINS e JIUMAR SOARES DOS SANTOS contra decisão monocrática de ID 89956653 que não conheceu do Agravo de Instrumento. Os Embargantes sustentam, em síntese, a existência

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0731468-61.2026.8.07.0000

    0731468-61.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0731468-61.2026.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por A. C. C. T. contra ato omissivo atribuído ao SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Esta Segunda Câmara Cível, de forma unânime, conheceu da ação mandamental e concedeu parcialmente a segurança para

    2ª Câmara CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038703-52.2026.4.04.0000

    5038703-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038703-52.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em faqce de decisão que reduziu, de ofício, o valor pretendido a título de indenização por danos morais de R$ 45.000,00 para R$ 20.000,00, por considerá-lo exorbitante e desproporcional e, por consequência, retificou o valor da causa de R$ 99.427,79 para R$ 74.427,79, determinando a posterior redistribuição do feito para tramitação sob o rit

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0002400-08.2011.8.07.0009

    0002400-08.2011.8.07.0009

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002400-08.2011.8.07.0009 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: JOSEFA SANTOS NASCIMENTO DESPACHO À apelada-autora, em 10 dias, já computada a dobra legal, sobre o teor da petição do Banco-apelante (id. 90516053). Intime-se. Brasília - DF, 5 de outubro de 2026 VERA ANDRIGHI Desembargadora

    6ª Turma CívelRel. VERA ANDRIGHIPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0864171-76.2025.8.15.2001

    0864171-76.2025.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0864171-76.2025.8.15.2001 AUTOR: REQUERENTE: T. S. C. F. S.A. REU: J. D. F. DECISÃO Vistos. Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo distribuído por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. perante a Comarca de João Pessoa/PB, autuado sob o ID 125489020 (e petição de ID 125489023), fundado no permissivo constante do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/19

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0703062-61.2025.8.07.0001

    0703062-61.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0703062-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: EMANUELLE MARINHO SANTOS, FELIPE DE CARVALHO MELO 01528082133 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que após a interposição da apelação pelo banco réu, os autos foram remetidos a esta Corte sem prévia intimação da empresa ré FELIPE DE CARVALHO MELO 01528082133

    5ª Turma CívelRel. ANA CANTARINOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45020601-79.2026.4.04.0000

    5020601-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5020601-79.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1325 - I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e c

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações