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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5664242-38.2026.8.09.0051

    5664242-38.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5664242-38.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Requerente: J. V. B. Requerido: U. G. C. T. M. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por J. V. B. em desfavor de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual se pretende

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45034366-25.2023.4.04.0000

    5034366-25.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5034366-25.2023.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5068021-48.2011.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5115194-59.2023.8.09.0024

    5115194-59.2023.8.09.0024

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano APELAÇÃO CÍVEL N. 5115194-59.2023.8.09.0024 COMARCA: CALDAS NOVAS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO APELANTE: S. M. M. APELADA : Z. S. B. S. E PREVIDÊNCIA S/A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR ERRO OPERACIONAL DA SEGURADORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5559253-35.2026.8.09.0130

    5559253-35.2026.8.09.0130

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU 2ª VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS Processo nº: 5559253-35.2026.8.09.0130 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: T. R. R. D. Réu: Ministerio Da Fazenda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do

    Porangatu - Vara de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801573-48.2026.8.20.5126

    0801573-48.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801573-48.2026.8.20.5126 REQUERENTE: M. C. M. C. B. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cál

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0708012-69.2023.8.07.0006

    0708012-69.2023.8.07.0006

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0708012-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: JOSÉ ADILTON SILVEIRA FILHO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E C I S Ã O Considerando o teor da petição de ID 91311180, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 91145678. Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para conhecimento das informações complem

    2ª Turma CriminalRel. JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOSPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002448-90.2026.8.24.0910

    5002448-90.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002448-90.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. O Município de Chapecó interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando ao Município o fornecimento de acompanhamento especializado em medicina fetal no Município de Chapecó ou município limítrofe. Na decisão o juízo determinou que cumprimento da obrigação poderá o

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTRF45023815-61.2025.4.04.7001

    5023815-61.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Avenida Pedro Basso, 920 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863756 - Fone: (45) 3576-1166 - www.jfpr.jus.br - Email: prfoz01@jfpr.jus.br DESPEJO P/FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO C/COBRANÇA Nº 5023815-61.2025.4.04.7001/ PR SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis ajuizada por M. Z. D. F. F. D. S., A. P. F. , F. T. D. G. F., J. B. D. S. e G. C. F. em face da E

    1ª Vara Federal de Foz do IguaçuRel. SERGIO LUIS RUIVO MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5490715-64.2026.8.09.0174

    5490715-64.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5490715-64.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: N. R. S. Polo Passivo: Banco Agibank S.a DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5628989-86.2026.8.09.0051

    5628989-86.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5628989-86.2026.8.09.0051 Promovente(s) : M. S. M. Promovido(s) : Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pela qual se busca a invalidação de processo administrativo de aplicação de penalidade por infração de trânsito, por suposto vício dos respectivos atos notificatórios. Intimada a parte autora a pro

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações