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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

746.356 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005225-72.2022.8.24.0139

    5005225-72.2022.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5005225-72.2022.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO D. C. B. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 23, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 16, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, X e LVI, da Constituição Federal, em virtude da suposta

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60003671-26.2007.4.01.3814

    0003671-26.2007.4.01.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0003671-26.2007.4.01.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, novamente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os termos do despacho exarado no evento 51, DESPADEC1 , sob pena de multa. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Documento

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0748243-54.2026.8.07.0000

    0748243-54.2026.8.07.0000

    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABRÍCIO MACEDO DE MELO, em face à decisão da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que rejeitou a exceção de pré-executividade quanto à alegada prescrição da pretensão executiva. Na origem, UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. requereu execução por quantia certa fundada em instrumento particular de assunção e reconhecimento de dívida, em face de MRP Cursos e Concursos Ltda. ME, Maryel Matos Rodrigues e Fab

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5894016-67.2026.8.09.0007

    5894016-67.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5894016-67.2026.8.09.0007 Polo Ativo: J. S. N. P. G. Polo Passivo: Itau Unibanco S.a. Trata-se de ação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por J. S. N. P. G. em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. , BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. e COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. Em que pese o art. 38 da lei 9.099/95 dispense a elaboração de relatório, farei uma breve s

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5315727-29.2024.8.09.0176

    5315727-29.2024.8.09.0176

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5315727-29.2024.8.09.0176 COMARCA DE NOVA CRIXÁS RECORRENTE : NG3 GOIÂNIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. RECORRIDA : O. L. L. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 123 por NG3 GOIÂNIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face do ac

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5099772-30.2025.8.09.0103

    5099772-30.2025.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5099772-30.2025.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível (rvc) Polo ativo: M. L. P. M. Polo passivo: Município De Minaçu DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Proc

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5468852-33.2026.8.09.0051

    5468852-33.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5468852-33.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RECORRIDA: C. O. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 58 pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 53 pela 2ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Corte, sob rel

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5040923-32.2026.8.24.0000

    5040923-32.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5040923-32.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO J. F. M. N. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 29, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 21, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, sustentand

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5677762-19.2026.8.09.0131

    5677762-19.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5677762-19.2026.8.09.0131 Polo Ativo: R. B. S. Polo Passivo: Latam Airlines Group S/a PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedi

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5418073-11.2025.8.09.0051

    5418073-11.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5418073-11.2025.8.09.0051 Requerente(s): M. S. O. C. Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações