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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004786-43.2021.4.04.7105

    5004786-43.2021.4.04.7105

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004786-43.2021.4.04.7105/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004786-43.2021.4.04.7105/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A inform

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0500080-67.2011.8.24.0036

    0500080-67.2011.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0500080-67.2011.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte recorrida promover a sucessão processual, sob pena de extinção. Anoto que em sede de Juizado Especial Cível não é cabível a expedição de edital e que compete ao advogado apresentar a documentação necessária para a sucessão processual. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0742568-78.2024.8.07.0001

    0742568-78.2024.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0742568-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSMAR JOSE DE OLIVEIRA APELADO: LUDGERO SANTOS NETO D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração, contido no ID 90578221, opostos por OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA contra a decisão de ID 90031330, que, ao examinar o pedido de gratuidade de justiça formulado na apelação, consignou estar a qu

    1ª Turma CívelRel. ROMULO DE ARAUJO MENDESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5019339-58.2025.8.24.0091

    5019339-58.2025.8.24.0091

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5019339-58.2025.8.24.0091/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de recurso inominado interposto por O. F. H. contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão formulada em face de BANCO INTER S.A. Ao interpor o recurso, a parte recorrente requereu a concessão da gratuidade da justiça, sem promover o recolhimento do preparo. Antes da análise do pleito, a parte efetuou o pagamento do preparo e das custas processuais ( even

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0005568-82.2010.8.24.0040

    0005568-82.2010.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0005568-82.2010.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Laguna interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 18, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão de evento 8, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 5º, II, 22, I, 24, I, e 146, III, da Constituição Federal,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão da presidênciaTJDFT0039330-54.2008.8.07.0001

    0039330-54.2008.8.07.0001

    o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0039330-54.2008.8.07.0001 AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA AGRAVADA: ÉRICA YUKO YAMASSAKI DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66006849-76.2025.4.06.9999

    6006849-76.2025.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Apelação Cível Nº 6006849-76.2025.4.06.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001556-43.2024.8.13.0043/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando que a controvérsia recursal envolve interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Documento eletrônico assinado por MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002309-80.2026.4.04.7005

    5002309-80.2026.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002309-80.2026.4.04.7005/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002309-80.2026.4.04.7005/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 416 - Exige-se, para concessão do au

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5604996-15.2026.8.09.0083

    5604996-15.2026.8.09.0083

    Autos nº: 5604996-15.2026.8.09.0083 Requerente: J. S. C. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por J. S. C. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, auxílio por incapacidade temporária. Após o regular trâmite processual, que incluiu a realização de perícia médica judicial, o INSS apresentou proposta de acordo no evento

    Itapaci - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801513-44.2026.8.20.5104

    0801513-44.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801513-44.2026.8.20.5104 Autor: M. M. N. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Não obstante, para melhor delimitação da controvérsia, registro que se trata de ação ordinária proposta por M. M. N. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações