6079046-51.2026.8.09.0113
HABEAS CORPUS Nº 6079046-51.2026.8.09.0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA IMPETRANTES D. L. C. E OUTROS PACIENTE O. D. S. RELATOR DES. I. F. C. DECISÃO LIMINAR D. L. C., G. C. S. e A. F. C. N., advogados, impetram HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de O. D. S., indicando como responsável pelo ato que reputam ilegal o Juízo da Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto da comarca de Niquelândia. Aduzem os impetrantes que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão,