0749383-26.2026.8.07.0000
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, com pedido liminar, por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, nos autos do processo nº 0731592-57.2025.8.07.0007, em que figura como agravado ANTONIO JOSE MACEDO, por meio da qual foi indeferido o pedido de penhora de percentual incidente sobre verbas salariais do executado. Em suas razões recursais (ID 91086992), a