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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749383-26.2026.8.07.0000

    0749383-26.2026.8.07.0000

    DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, com pedido liminar, por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, nos autos do processo nº 0731592-57.2025.8.07.0007, em que figura como agravado ANTONIO JOSE MACEDO, por meio da qual foi indeferido o pedido de penhora de percentual incidente sobre verbas salariais do executado. Em suas razões recursais (ID 91086992), a

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0756075-75.2025.8.07.0000

    0756075-75.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0756075-75.2025.8.07.0000 AGRAVANTES: PAULO MANCUSO TUPINAMBA, CLARA HUBER MANCUSO TUPINAMBA, SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVADA: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegaç

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5924867-14.2025.8.09.0011

    5924867-14.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias DECISÃO Autos n°: 5924867-14.2025.8.09.0011 Autuado(a): C. L. N. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e aceito pelo investigado, conforme consta nos eventos 43 e 48, em relação ao crime previsto no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 , em razão de fatos ocorridos na cidade de Trindade/GO. Nesse ponto, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O Acordo d

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101764-90.2026.8.24.0000

    5101764-90.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5101764-90.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência (art. 66 do CPC) que tem como suscitante o Juízo da Vara Única da Comarca de Forquilhinha e como suscitado o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá. Na hipótese, discute-se qual dos Juízos conflitantes possui competência para processo e/ou julgamento da ação de indenização por perdas e danos c/c lucros cessantes decorrentes de inadimpl

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000785-61.2026.8.24.0052

    5000785-61.2026.8.24.0052

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000785-61.2026.8.24.0052/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60005594-02.2007.4.01.3810

    0005594-02.2007.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005594-02.2007.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005594-02.2007.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 13/05/2011 ( 2.1 ,pags. 54/59) que julgou procedente os pedidos autorais para "condenar a Ré, Caixa Econômica Federal, a pagar ao Autor as diferenças existentes entre os expurgos inflacionários havidos na conta n° 013.00003982-3 e

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE0000735-49.2026.8.25.0002

    0000735-49.2026.8.25.0002

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202660000750 NÚMERO ÚNICO: 0000735-49.2026.8.25.0002 EXEQUENTE : G. S. ADV. : PABLO ANDRADE CARVALHO - OAB: 7604-SE EXECUTADO : SINDIAPI - SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UGT ADV. : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - OAB: 26515-CE DECISÃO....: (...)III) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA ÀS FLS. 74/77 E CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE R$ 1.187,29 EM PENHORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 854, § 5º, DO CÓDIGO DE

    AquidabãSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0913004-08.2017.8.24.0045

    0913004-08.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0913004-08.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de LOURENÇO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 82, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as pro

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003049-93.2026.8.24.0523

    5003049-93.2026.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5003049-93.2026.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO W. D. O. D. P. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 35, RECEXTRA2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 5º, X e LVI, da Constituição Federal, ao ar

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001230-23.2023.8.24.0040

    5001230-23.2023.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001230-23.2023.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta a inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 deste Tribunal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual, bem como sua ilegalidade por afron

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações