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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

729.190 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5753901-73.2025.8.09.0025

    5753901-73.2025.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5753901-73.2025.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: R. E. I. Promovido(a): L. D. A. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação,

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0166271-29.2014.8.09.0051

    0166271-29.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0166271-29.2014.8.09.0051 Exequente: M. F. R. J. Executado(a,s): E. J. A. J. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Na mov. 390, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para esclarecer se foi realizada a transferência, para conta judicial vinculada a estes autos, do quinhão pertencente ao executado no

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5454139-56.2022.8.09.0160

    5454139-56.2022.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [E-MAIL] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5454139-56.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco J

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF61002699-82.2020.4.01.3814

    1002699-82.2020.4.01.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1002699-82.2020.4.01.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado apresentado pelo INSS e apelação cível apresentada pela parte autora, contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sobreveio informação do falecimento do autor originário, G. B. F. , ocorrido em 28/10/2022. A viúva apresentou os documentos e requereu sua habilitação processual. Intimado, o INSS não se m

    1ª Turma - PREV/SERVRel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5660590-66.2022.8.09.0111

    5660590-66.2022.8.09.0111

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal - Comarca de Nazário-GO Rua Dilermando Sampaio, [ENDEREÇO], Bairro A. T., Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [E-MAIL] (Gabinete), [E-MAIL] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autos n.°: 5660590-66.2022.8.09.0111 Acusado: A. A. DECISÃO Trata-se de ação penal promovid

    Nazário - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5542918-22.2026.8.09.0006

    5542918-22.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5542918-22.2026.8.09.0006 Requerente: F. S. C. C. Requerido: Banco Safra S A Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração movido por BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face da decisão proferida na movim

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6071590-08.2026.8.09.0127

    6071590-08.2026.8.09.0127

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6071590-08.2026.8.09.0127 COMARCA DE PIRES DO RIO IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRES DO RIO RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU - Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra ato do Juiz de Dir

    1ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5999047-36.2026.8.09.0085

    5999047-36.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5999047-36.2026.8.09.0085 Promovente(s): O. A. Promovido(s): Municipio De Heitorai A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte com pedido d

    Itapuranga - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0832731-28.2026.8.15.2001

    0832731-28.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0832731-28.2026.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: B. V. S. REU: R. S. D. L. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de R. S. D. L., ambos devidamente qualificados nos autos. Afirmou a instituição financeira autora que as partes celebraram, em 31/07/2025, termo de renegociação sob cédula de crédito bancário nº 55542359,

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0878614-49.2024.8.20.5001

    0878614-49.2024.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0878614-49.2024.8.20.5001 Exequente: V. L. M. Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório, o Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o prazo sem o adimplemento da obrigação de pagar. Conforme a decisão que homologou os valores da execução, deu-se prosseguimento ao feito, com atualização dos cál

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações