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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

729.190 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5506136-44.2025.8.09.0105

    5506136-44.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5506136-44.2025.8.09.0105 Polo Ativo: E. R. S. Polo Passivo: Liftcred Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologa

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0325737-05.2003.8.09.0129

    0325737-05.2003.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 0325737-05.2003.8.09.0129 Promovente: CARGILL AGRICOLA S/A Promovido: A. C. M. Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cargill Agrícola S.A. em face de A. C. M.. Posteriormente, o executado opôs exceção de pré-executividade, na qual arguiu a ocorrência de prescrição intercorrente superveniente, a perda de efetividade do processo executivo, a nulidade de atos processuais por vício de intima

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0704020-72.2020.8.07.0017

    0704020-72.2020.8.07.0017

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704020-72.2020.8.07.0017 RECORRENTE: VALDEMAR MOREIRA DE SENA RECORRIDO: JOSE ARNOBIO CANDIDO DE SOUZA, ANA KARINE PEREIRA DE FARIAS CANDIDO, ADAILTON SILVA DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Ju

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5567735-72.2025.8.09.0011

    5567735-72.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5567735-72.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: N. G. E. I. LTDA. EMBARGADA: J. R. P. R. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOS

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5140952-03.2026.8.09.0164

    5140952-03.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5140952-03.2026.8.09.0164 REQUERENTE: M. C. A. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** REQUERIDO(A): A. N. J. CPF/CNPJ: ***.***.***-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiç

    Cidade Ocidental - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5112962-30.2020.8.09.0105

    5112962-30.2020.8.09.0105

    Autos nº: 5112962-30.2020.8.09.0105 DECISÃO Na mov. 207, os exequentes requereram o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, além da realização de pesquisas patrimoniais. A executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, questionou os cálculos dos exequentes e requereu o cumprimento do título judicial em seu favor (mov. 209). Instados a se manifestarem, os exequentes alegaram a intempestividade da impugnação,

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0750349-86.2026.8.07.0000

    0750349-86.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0750349-86.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALEX JUNIO SILVA LIMA IMPETRANTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por advogado particular em favor de ALEX JUNIO SILVA LIMA, a

    1ª Turma CriminalRel. SIMONE LUCINDOPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45041252-69.2025.4.04.0000

    5041252-69.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5041252-69.2025.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026535-66.2022.8.24.0000

    5026535-66.2022.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5026535-66.2022.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração ( evento 86, EMBDECL1 e evento 90, EMBDECL1 ) opostos por E. E. , J. J. E. e M. A. E. e Banco do Brasil S.A. em face da decisão monocrática unipessoal proferida no evento 78, DESPADEC1 , que conheceu em parte do recurso interposto pelo banco embargante e, nesta, deu-lhe parcial provimento. Para tanto, sustentam os agravados/embargantes

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5776692-21.2026.8.09.0051

    5776692-21.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5776692-21.2026.8.09.0051 Autor(a): A. F. F. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações