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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

728.056 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6069746-09.2026.8.09.0164

    6069746-09.2026.8.09.0164

    COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL Vara Criminal Processo nº. 6069746-09.2026.8.09.0164 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: MQO Tipo da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Cautelar Inominada Criminal Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-s

    Cidade Ocidental - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5764505-87.2024.8.09.0006

    5764505-87.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5764505-87.2024.8.09.0006 Requerente: A. F. F. N. Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por A. F. F. N. em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, partes qu

    Anápolis - Vara da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66012246-09.2026.4.06.0000

    6012246-09.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012246-09.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003258-84.2024.4.04.7002

    5003258-84.2024.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003258-84.2024.4.04.7002/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0870551-52.2024.8.15.2001

    0870551-52.2024.8.15.2001

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870551-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais promovida por P. A. B. M. em face de BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (MONEY PLUS), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., A. C. A. E VAREJO LTDA, KOP EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, MK RAMOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, T. V. C. A. E VAREJO LTDA e A. C. D. C. J. O autor narra haver sido vítima de fraude financeira praticada por me

    9ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0764551-20.2026.8.07.0016

    0764551-20.2026.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0764551-20.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DEUSIMAR PARENTE DE MELO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de ação em que a parte autora pretende: a) o reconhecimento do direito da autora ao enquadramento correto na tabela 20h/40h do Anexo Único da Lei Distrital nº 6.523/2020, relativamente ao perí

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5049273-09.2026.8.24.0000

    5049273-09.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049273-09.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudê

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6058259-90.2026.8.09.0051

    6058259-90.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6058259-90.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE : V. K. G. S. AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISÃO Trata-se de petição incidental apresentada por V. K. G. S. (evento 12), por meio da qual requer a reconsideração parcial da decisão proferida no evento 6, que indeferiu o pedido de tutela recursal formulado no presente agravo de instrumen

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5902289-72.2025.8.09.0006

    5902289-72.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autos n. 5902289-72.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: M. L. A. T

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5854007-66.2026.8.09.0006

    5854007-66.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: [TELEFONE] e [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Incidente de reconhecimento de essencialidade de bens de capital, com pedido de tutela de urgência, instaurado por FLX Transportes Ltda., em recuperação judicial, em face de Banco Itaucard S.A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações