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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.249 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0816276-61.2021.8.15.2001

    0816276-61.2021.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0816276-61.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: G. T. A. D. EXECUTADO: FUNDACAO DOS E. F. F. S. 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por G. T. A. D. em desfavor da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), fundado em título executivo judicial constituído na Ação Ordinária de Anulação de Negó

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0000111-03.2000.8.07.0005

    0000111-03.2000.8.07.0005

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0000111-03.2000.8.07.0005 AGRAVANTE: HUGO BARREIRO DOS SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação,

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6080066-56.2026.8.09.0120

    6080066-56.2026.8.09.0120

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6080066-56.2026.8.09.0120 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: S. S. A. A. À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE AGRAVADO: D. C. M. RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. IPASGO SAÚDE. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EX

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800350-94.2021.8.20.5139

    0800350-94.2021.8.20.5139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0800350-94.2021.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A. M. S. S. F., A. S. S., A. S. S., A. S. S., A. S. S. O. REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado para satisfação do título formado na sentença de ID 138547763, integrada pela decisão de embargos de declaração de ID 143694551. O exequente apresentou demonstrativo de R$ 12.415

    Vara Única da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5512276-95.2026.8.09.0158

    5512276-95.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5512276-95.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): N. P. S. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos d

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0801891-35.2026.8.15.0061

    0801891-35.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801891-35.2026.8.15.0061 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débitos cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais, exibição de documentos e pedido de tutela de urgência, proposta por M. M. M. em face do BANCO DO BRASIL S.A. A autora alega ter sido vítima de fraude praticada por correspondente bancário do réu no Município de Tacima/PB. Segundo afirma, foram

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007047-76.2024.4.04.7104

    5007047-76.2024.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007047-76.2024.4.04.7104/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007047-76.2024.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSERÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FICTÍCIO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO7049694-23.2010.8.09.0006

    7049694-23.2010.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 7049694-23.2010.8.09.0006 Polo Ativo: LASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ANAPOLIS Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciada pela VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A

    Anápolis - Vara da Faz. Pública Municipal - Execução FiscalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5308149-76.2026.8.09.0036

    5308149-76.2026.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5308149-76.2026.8.09.0036 Parte autora: C. V. J. Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ajuizada por C. V. J. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petiç

    Cristalina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66013001-33.2026.4.06.0000

    6013001-33.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6013001-33.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações