Decisão monocráticaTJRJ3035172-39.2026.8.19.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA DOS ELEMENTOS FINANCEIROS E DAS DESPESAS FAMILIARES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado antes da citação. O agravante requer a concessão do benefício, sob o fundamento de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados demonstram insuficiência de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais, justificando a concessão da gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gratuidade de justiça destina-se a assegurar o acesso ao Poder Judiciário à pessoa que não dispõe de recursos para suportar os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento. O benefício possui natureza individual e personalíssima.
4. A declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. O magistrado pode exigir a comprovação da condição econômica quando existirem elementos que justifiquem o afastamento dessa presunção, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
5. Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1.178, o indeferimento imediato da gratuidade não pode se fundamentar exclusivamente em critérios objetivos. Havendo indícios de capacidade financeira, o juízo deve indicar as razões que justificam a exigência de comprovação da hipossuficiência.
6. No caso, a análise conjunta dos rendimentos, das declarações fiscais, das despesas familiares e médicas, do número de dependentes e do patrimônio informado demonstra que o pagamento das custas e despesas processuais pode comprometer o sustento do agravante e de sua família. Não há elementos suficientes para afastar a alegada insuficiência de recursos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder ao agravante o benefício da gratuidade de justiça.
Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural exige a análise da insuficiência de recursos à luz dos elementos concretos apresentados nos autos. 2. O indeferimento do benefício não pode se fundamentar exclusivamente em critérios objetivos, devendo o magistrado indicar os elementos que justificam o afastamento da presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência financeira. 3. A análise conjunta dos rendimentos, das despesas familiares e médicas, dos dependentes e do patrimônio pode justificar a concessão da gratuidade de justiça quando demonstrado o risco de comprometimento do sustento próprio e familiar."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, 99, §§ 2º e 3º, 932, IV, e 1.019, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJRJ, Súmula 39.