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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.813 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0802360-44.2025.8.15.0311

    0802360-44.2025.8.15.0311

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Á. B. N. do Processo: 0802360-44.2025.8.15.0311 Classe Judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL SENTENÇA Vistos. Relatório Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Ltda. - ME em face do Município de Princesa Isabel - PB, visando à constituição de título executivo judicial para cobrança de R$

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0000529-07.2016.8.15.0441

    0000529-07.2016.8.15.0441

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB COMARCAS INTEGRADAS DO LITORAL SUL VARA DA COMARCA INTEGRADA DE ALHANDRA-PB Processo nº: 0000529-07.2016.8.15.0441 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.284.001/0001-80); Réu(s): REU: C. D. S., J. A. C. S. D E C I S Ã O Trata-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri instaurada em face de J. A. C. S. e C. D. S., pronunciados como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV,

    Vara da Comarca Integrada de AlhandraSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5337071-17.2023.8.09.0042

    5337071-17.2023.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo: 5337071-17.2023.8.09.0042 Polo Ativo: E. G. M. Polo assivo: ESPÓLIO DE L. A. B. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, n

    Fazenda Nova - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0803823-03.2024.8.20.5101

    0803823-03.2024.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803823-03.2024.8.20.5101 REQUERENTE: T. A. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: J. J. A. M. (RNPB0006692A), HEBERTH LANGBEHN DE C. (PB012121) REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) REQUERIDO: P. O. Q. (CE049244) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por T. A. M. em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambas as partes qualificadas nos autos. Ao longo

    1ª Vara da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5144055-42.2021.8.09.0051

    5144055-42.2021.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5144055-42.2021.8.09.0051 Polo ativo: A. L. S. Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença coletiva, proposta por A. L. S. em desfavor do Estado de Goiás, decorrente de Ação Colet

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0883123-23.2024.8.20.5001

    0883123-23.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0883123-23.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: P. F. N. L. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5512337-35.2026.8.09.0067

    5512337-35.2026.8.09.0067

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca - Goiatuba - Vara Criminal Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo n.º: 5512337-35.2026.8.09.0067 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Ré(u): A. M. S. S. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de N

    Goiatuba - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0867916-81.2024.8.20.5001

    0867916-81.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0867916-81.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. V. P. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005425-64.2021.4.04.7104

    5005425-64.2021.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005425-64.2021.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (CAUC/SIOPE). APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008253-82.2020.4.04.7002

    5008253-82.2020.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008253-82.2020.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO O(A) autor(a) peticionou requerendo "seja determinado à UNIÃO – FAZENDA NACIONAL que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à atualização dos registros fiscais da Requerente, considerando os pagamentos, depósitos judiciais e depósitos complementares realizados, e emita a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – CPEN em nome da IDISA VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 12.985.492/0001-09". In

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações