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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.813 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5066390-12.2024.8.24.0023

    5066390-12.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5066390-12.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figura como parte apelante MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC e como parte apelada ATALIBA GRACHER COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50663901220248240023. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual [CF, art. 5º, LXXVIII], adoto o relatório da sentença como parte integrante deste

    04º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ALEX HELENO SANTOREJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102473-28.2026.8.24.0000

    5102473-28.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5102473-28.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de C. A. O. O. contra ato do Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, que homologou a prisão em flagrante do paciente e a converteu em prisão preventiva no âmbito do processo n. 5006725-49.2026.8.24.0523. Em 21/10/2026 policiais militares realizavam patrulhamento no bairro Saco Grande, em Florianópolis, quando visualizaram três indi

    6ª Câmara CriminalRel. ANDREAS EISELEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE0046971-62.2026.8.25.0001

    0046971-62.2026.8.25.0001

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PROC.: 202610701097 NÚMERO ÚNICO: 0046971-62.2026.8.25.0001 REQUERENTE : N. N. V. ADV. : CINTIA SAMPAIO VIEIRA - OAB: 647-B-SE REQUERIDO : BANCO PAN ADV. : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB: 192649-SP ADV. : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB: 1050-A-SE DECISÃO....: É O RELATÓRIO. DECIDO. 1. DO PEDIDO DE DISPENSA DO PERITO O ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE AO PERITO ESCUSAR-SE DO ENCARGO POR MOTIVO LEGÍTIMO. O § 1º DESSE ARTIGO FIXA O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA TANTO, CONT

    7ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0831863-04.2024.8.20.5001

    0831863-04.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0831863-04.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. V. M. D. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5033933-46.2026.8.24.0090

    5033933-46.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5033933-46.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ente público contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) prevista no art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 pelos reajustes concedidos ao Magistério Público Estadual. A parte recorrente sustenta, em síntese, que a VPNI se sujeita apenas à revis

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5498766-10.2022.8.09.0011

    5498766-10.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5498766-10.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. S. S/A Requerido: L. D. O. C. DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CERRADO SECURITIZADORA S

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005454-72.2020.4.04.7000

    5005454-72.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005454-72.2020.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão terminativaTJPE0003462-82.2024.8.17.2100

    0003462-82.2024.8.17.2100

    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº . 0003462-82.2024.8.17.2100 APELANTE : CARLOS ALBERTO APOLINIO RIBEIRO APELADO : BANCO DO BRASIL SA RELATOR : DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por Ivanildo Santos da Silva contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, que extinguiu a Ação Ordinária de Indenização por Dano Material e Moral sem resolução de mérito. A ação originária foi proposta com o objetivo de obter reparaçã

    2ª Câmara Cível - 3º GabineteRel. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELOJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5521393-11.2020.8.09.0162

    5521393-11.2020.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal Acusado: P. M. S. Autos nº: 5521393-11.2020.8.09.0162 DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de P. M. S., pela suposta prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. A denúncia foi oferecida no evento 23 e recebida em 03/02/2021, conforme deci

    Valparaíso de Goiás - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5166005-33.2025.8.24.0930

    5166005-33.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5166005-33.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações