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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.499 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5530298-07.2025.8.09.0040

    5530298-07.2025.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5530298-07.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: A. R. S. Polo Passivo: Banco Itau Consignado S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por A. R. S. em face de Banco Itaú Consignado S.A. O autor

    Edéia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5753603-66.2026.8.09.0051

    5753603-66.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial. Em síntese, o embargante alega a existência de erro material e contradição no dispositivo da sentença, especificamente no que toca às referências fixadas para a implementação das progressões horizontais. Sustent

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6073274-43.2026.8.09.0005

    6073274-43.2026.8.09.0005

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6073274-43.2026.8.09.0005 COMARCA DE ORIGEM: ALVORADA DO NORTE AGRAVANTE: R. C. R. F. AGRAVADO: BANCO DE L. L. B. S.A. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em 2º grau DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Tema repetitivo n. 1.178 do STJ. Presunção relativa de hipossuficiência. Documentos apresentados

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão da presidênciaTJDFT0758230-48.2025.8.07.0001

    0758230-48.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0758230-48.2025.8.07.0001 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA RECORRIDO: DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E DO C

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005617-87.2025.8.24.0080

    5005617-87.2025.8.24.0080

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005617-87.2025.8.24.0080/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por V. L. F., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E PROLATOU SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6050549-87.2024.8.09.0051

    6050549-87.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5847093-45.2026.8.09.0051 Agravante: Banco Santander S/A Agravada: R. M. S. C. Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco Santander S/A contra a decisão (mov. 203), proferida pelo Juízo do 5º Juízo da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, nos aut

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5523025-07.2026.8.09.0051

    5523025-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5523025-07.2026.8.09.0051 Requerente(s): W. P. P. Ltda Requerido(s): Município De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - D E C I S Ã O - Trata-se de Ação Decla

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5501582-12.2025.8.09.0123

    5501582-12.2025.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5501582-12.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Parte autora/Exequente: F. A. N. Parte ré/Executada(o): Facta Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento (CPF/CNPJ: 15.581.638/0001-30) P R O J E T O D E S

    Piracanjuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5615144-69.2019.8.09.0006

    5615144-69.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5615144-69.2019.8.09.0006 Requerente: M. I. F. R. Requerido (a): Município De Anápolis/go Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por M. I. F. R. em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ambos

    Anápolis - Vara da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5133939-13.2026.8.09.0047

    5133939-13.2026.8.09.0047

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N. 5133939-13.2026.8.09.0047 COMARCA DE GOIANÁPOLIS RECORRENTES : B. M. S. E N. M. O. RECORRIDA : C. T. LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 101 por B. M. S. E N. M. O., qualificados e regularmente representados, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão un

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações