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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.813 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016561-66.2023.4.04.7208

    5016561-66.2023.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5016561-66.2023.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005335-89.2026.8.24.0023

    5005335-89.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005335-89.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Camboriú contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra M. D. P. , pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, tendo em vista a antieconomicidade da execução ( processo 5005335-89.2026.8.24.0023/SC, evento 9, DOC1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte Supr

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5791995-75.2026.8.09.0051

    5791995-75.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor H. M. F. - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ [CEP] Processo: 5791995-75.2026.8.09.0051 Requerente(s): N. A. A. Requerido(s): J. A. S.a. S E N T E N Ç A (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6077219-04.2026.8.09.0178

    6077219-04.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 6077219-04.2026.8.09.0178 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte Autora: M.

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5598476-71.2026.8.09.0137

    5598476-71.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5598476-71.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): R. M. L. S. Ré(u): Parana Banco S/a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR, proposta por R. M. L. S. em desfavor de Paraná Banco S/A e Banco Daycoval S.A. (ev. 1). Na petição inicial (ev. 1), a par

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5077254-13.2026.8.24.0000

    5077254-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5077254-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO CL COMERCIO DE TINTAS LTDA, representado pela Defensoria Pública do Estado, interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual que, nos autos da execução fiscal n. 5000594-68.2026.8.24.0940 ajuizada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, afastando o pedido de reconhecimento da prescrição ( evento 14, DES

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5982613-62.2026.8.09.0152

    5982613-62.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5982613-62.2026.8.09.0152 Parte autora: S. A. C. Ltda Parte requerida: 30028110 D. L. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de D. L. Na petição inicial, a credora declarou a titularidade de crédito no valor de R$ 18.843,02, decorrente de contrato de consórcio vi

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0749420-53.2026.8.07.0000

    0749420-53.2026.8.07.0000

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RODRIGO BONAMIGO CAPRA (autor/agravante) contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação revisional de contratos bancários nº 0742752-63.2026.8.07.0001, ajuizada em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. (réu/agravado), indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 291030723 dos autos de origem). O agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso, pois

    6ª Turma CívelRel. ANTONIO FERNANDES DA LUZPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5269827-14.2025.8.09.0006

    5269827-14.2025.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5269827-14.2025.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/a Réu: J. P. A. C. SENTENÇA (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000323-86.2025.4.04.7212

    5000323-86.2025.4.04.7212

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000323-86.2025.4.04.7212/ SC DESPACHO/DECISÃO Em recente decisão, publicada nos autos do recurso paradigma do Tema 1329 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.508.285), o ministro Alexandre de Moraes, com fundamento no art. 1.035, § 5°, do CPC, decretou a "SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional" . Nos autos do referido recurso extraordinário, houvera sido reconheci

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações