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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

736.699 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66004686-16.2026.4.06.0000

    6004686-16.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Ação de Depósito (Acordo do Rio Doce) Nº 6004686-16.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001896-89.2025.4.04.7009

    5001896-89.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001896-89.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000943-42.2024.8.24.0067

    5000943-42.2024.8.24.0067

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação / Remessa Necessária Nº 5000943-42.2024.8.24.0067/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Trata-se de " AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " ajuizada por I. D. O. em face de BANCO BRADESCO S.A.. No curso do processo, verificou-se irregularidade na representação processu

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001668-75.2026.8.24.0062

    5001668-75.2026.8.24.0062

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001668-75.2026.8.24.0062/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: M. P. S. D. S. ajuizou ação de concessão de auxílio-acidente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sustentando, em síntese, que exerceu atividades laborais que demandavam esforço repetitivo dos membros superiores, especialmente na função de calçadista, ci

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF49000125-47.2026.4.04.7017

    9000125-47.2026.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 9000125-47.2026.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP4053514-77.2026.8.26.0100

    4053514-77.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 4053514-77.2026.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Cancelamento da distribuição em razão da ausência do recolhimento das custas processuais (art. 290, CPC) Trata-se de feito em que, instada a parte a recolher as custas no prazo legal, não houve cumprimento da determinação, razão pela qual é de rigor o cancelamento da distribuição, na forma do art.

    UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66010734-88.2026.4.06.0000

    6010734-88.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010734-88.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098220-94.2026.8.24.0000

    5098220-94.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098220-94.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por T. M. D. P. L. , em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna que, nos autos da " ação de reparação por danos morais com pedido de tutela de evidência ", indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 18 ): A Constituição Federal dispôs em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que 'o Estado prestará

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66008577-45.2026.4.06.0000

    6008577-45.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6008577-45.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por advogado que apresentou procuração sem poderes para o ajuizamento da demanda. Oportunizada a regularização da representação processual (Evento 5, DESPADEC1), nos termos do art. 76 do Código de Processo

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5045787-15.2024.8.24.0023

    5045787-15.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5045787-15.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Joinville contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de W. S. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que não houve comprovação individualizada do prévio pro

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações