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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

733.414 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0800408-49.2013.8.24.0004

    0800408-49.2013.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0800408-49.2013.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo município de Araranguá/SC contra sentença proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em face de S. A. D. S. , destinada à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa, cujo valor, ao tempo do ajuizamento, em 5/8/2013, correspondia a R$ 1.364,96 ( evento 3 /origem). Não se logrou êxito na citação da parte executada e, diante da inércia do exequente, o proce

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5007620-71.2026.8.08.0000

    5007620-71.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007620-71.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JEFFERSON SCALFONI BONELLA contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cariacica que, nos autos da “ação de cobrança c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica” ajuizado em

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011911-54.2024.4.04.7009

    5011911-54.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011911-54.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010323-12.2024.4.04.7009

    5010323-12.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010323-12.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação individu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66012922-54.2026.4.06.0000

    6012922-54.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012922-54.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5000325-34.2026.8.08.9101

    5000325-34.2026.8.08.9101

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 Mandado de Segurança Cível n.º 5000325-34.2026.8.08.9101 Impetrantes: KEZYA VIEIRA COUTINHO e NILCEA VIEIRA COUTINHO Autoridade Coatora: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES Litisconsorte Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES GROUP S/A) Rel

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão terminativaTJPE0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201 RECORRENTE: PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "A", DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (Recorrente Extraordinário), com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão da Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital . Na origem, a Recorrida ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capi

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5084331-73.2026.8.24.0000

    5084331-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5084331-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Na peça recursal, a parte Recorrente requereu, de forma resumida, o deferimento da tutela de urgência e a concessão da gratuidade judiciária. A benesse foi indeferida, sendo determinada a intimação da parte recorrente para que promovesse o recolhimento integral do preparo recursal . Trans

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005953-87.2024.4.04.7009

    5005953-87.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005953-87.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45063134-15.2020.4.04.7000

    5063134-15.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5063134-15.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DA ECONOMIA. ATO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONSTITUÍD

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações