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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

733.414 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66011755-36.2025.4.06.0000

    6011755-36.2025.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6011755-36.2025.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de ma

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4007087-96.2026.8.26.0625

    4007087-96.2026.8.26.0625

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté Rua José Licurgo Indiani, s/n - Bairro: Jardim Maria Augusta - CEP: 12070-070 - Fone: 1221249224 - Email: upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4007087-96.2026.8.26.0625/ SP SENTENÇA Vistos. H. M. ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A.

    UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de TaubatéRel. MARIA DE FATIMA GUIMARAES PIMENTEL DE LIMAJulgado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0800408-49.2013.8.24.0004

    0800408-49.2013.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0800408-49.2013.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo município de Araranguá/SC contra sentença proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em face de S. A. D. S. , destinada à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa, cujo valor, ao tempo do ajuizamento, em 5/8/2013, correspondia a R$ 1.364,96 ( evento 3 /origem). Não se logrou êxito na citação da parte executada e, diante da inércia do exequente, o proce

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5007620-71.2026.8.08.0000

    5007620-71.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007620-71.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JEFFERSON SCALFONI BONELLA contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cariacica que, nos autos da “ação de cobrança c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica” ajuizado em

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011911-54.2024.4.04.7009

    5011911-54.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011911-54.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010323-12.2024.4.04.7009

    5010323-12.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010323-12.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação individu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66012922-54.2026.4.06.0000

    6012922-54.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012922-54.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJES5000325-34.2026.8.08.9101

    5000325-34.2026.8.08.9101

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 Mandado de Segurança Cível n.º 5000325-34.2026.8.08.9101 Impetrantes: KEZYA VIEIRA COUTINHO e NILCEA VIEIRA COUTINHO Autoridade Coatora: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES Litisconsorte Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES GROUP S/A) Rel

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisão terminativaTJPE0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201 RECORRENTE: PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "A", DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (Recorrente Extraordinário), com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão da Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital . Na origem, a Recorrida ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capi

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5084331-73.2026.8.24.0000

    5084331-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5084331-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Na peça recursal, a parte Recorrente requereu, de forma resumida, o deferimento da tutela de urgência e a concessão da gratuidade judiciária. A benesse foi indeferida, sendo determinada a intimação da parte recorrente para que promovesse o recolhimento integral do preparo recursal . Trans

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações