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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.503 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5354280-35.2024.8.09.0051

    5354280-35.2024.8.09.0051

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 [E-MAIL] SENTENÇA AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5354280-35.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): R. C. C. REQUERIDO (S): A. G. O. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por R. C. C. contra A. G. O., qualificados nos autos. Isento

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0731042-49.2026.8.07.0000

    0731042-49.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0731042-49.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. D E C I S Ã O Conforme se extrai dos autos, a parte Agravante requer a desistência do recurso (ID 90368032). Ante o exposto, e não sendo necessária a concordância da parte adversa (CPC/15, art. 998),

    8ª Turma CívelRel. ROBSON TEIXEIRA DE FREITASPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0869876-72.2024.8.20.5001

    0869876-72.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0869876-72.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: D. L. S. L. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800021-97.2026.8.20.5142

    0800021-97.2026.8.20.5142

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Jardim de Piranhas/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800021-97.2026.8.20.5142 Promovente: L. M. M. Promovido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por L. M. M. em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Instado ao cumprimento do título judicial, a parte executada realizou depósito judicial voluntário no montante de R$ 4.8

    Vara Única da Comarca de Jardim de PiranhasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0749201-40.2026.8.07.0000

    0749201-40.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0749201-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIE ZIMIS ROCHA MACEDO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Mediante análise prefacial dos presentes autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor neste Mandado de Segurança. Observa-se, contud

    1ª Câmara CívelRel. JANSEN FIALHO DE ALMEIDAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0812080-79.2023.8.20.5124

    0812080-79.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812080-79.2023.8.20.5124 REQUERENTE: Banco Volkswagen S.A., N. R. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: D. N. R. (MG150740), F. R. S. (SP226657), A. N. (RJ182264) REQUERIDO: A. L. O. S. ADVOGADO(A) REQUERIDO: N. N. S. J. (RN022420), FRANCISCO E. D. N. (PB0RN324) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais requerido por N. R. A., patronos de BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de A. L.

    4ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0707997-51.2015.8.07.0016

    0707997-51.2015.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDTRERC Gabinete do Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia Número do processo: 0707997-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LIZELIA FEITOSA ABREU RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que, em cumprimento de sentença, acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, declarou inexigível o título judicial

    Primeira Turma RecursalRel. EDMAR RAMIRO CORREIAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5530298-07.2025.8.09.0040

    5530298-07.2025.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5530298-07.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: A. R. S. Polo Passivo: Banco Itau Consignado S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por A. R. S. em face de Banco Itaú Consignado S.A. O autor

    Edéia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5753603-66.2026.8.09.0051

    5753603-66.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial. Em síntese, o embargante alega a existência de erro material e contradição no dispositivo da sentença, especificamente no que toca às referências fixadas para a implementação das progressões horizontais. Sustent

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6073274-43.2026.8.09.0005

    6073274-43.2026.8.09.0005

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6073274-43.2026.8.09.0005 COMARCA DE ORIGEM: ALVORADA DO NORTE AGRAVANTE: R. C. R. F. AGRAVADO: BANCO DE L. L. B. S.A. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em 2º grau DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Tema repetitivo n. 1.178 do STJ. Presunção relativa de hipossuficiência. Documentos apresentados

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações