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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

733.414 decisões no catálogo

  1. Decisão terminativaTJPE0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201 RECORRENTE: PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "A", DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (Recorrente Extraordinário), com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão da Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital . Na origem, a Recorrida ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capi

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5084331-73.2026.8.24.0000

    5084331-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5084331-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Na peça recursal, a parte Recorrente requereu, de forma resumida, o deferimento da tutela de urgência e a concessão da gratuidade judiciária. A benesse foi indeferida, sendo determinada a intimação da parte recorrente para que promovesse o recolhimento integral do preparo recursal . Trans

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005953-87.2024.4.04.7009

    5005953-87.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005953-87.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45063134-15.2020.4.04.7000

    5063134-15.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5063134-15.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DA ECONOMIA. ATO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONSTITUÍD

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001286-40.2026.8.24.0076

    5001286-40.2026.8.24.0076

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001286-40.2026.8.24.0076/ SC DESPACHO/DECISÃO Adoto o relatório da sentença ( evento 52, SENT1 ) por retratar com fidelidade os atos processuais: [...] Cuida-se de ação de exibição de documentos ajuizada por B. M. P. , representado por seu genitor S. C. P. contra UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA , todos qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial administrado p

    05º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLÁUDIA LAMBERT DE FARIAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5083809-46.2026.8.24.0000

    5083809-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5083809-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por V. T. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor, na parte pertinente, a seguir se transcreve: Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, tão somente para determinar a averbação, na matrícula imobiliária n. 199.024 do 2º Ofício de Registro de Imóveis

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0750701-44.2026.8.07.0000

    0750701-44.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0750701-44.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL ALVES DE SA COUTO IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA AUTORIDADE: JUÍZO DA 7A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Paulo Henrique Silva de Sousa em favor de Gabriel Alves de Sá Couto, contra

    2ª Turma CriminalRel. ROBERVAL CASEMIRO BELINATIPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006899-25.2025.8.24.0125

    5006899-25.2025.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006899-25.2025.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por A. V. D. S. S. em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema que, nos autos da " Ação declaratória de indébito, c/c indenização por danos morais ", julgou procedente em parte os pedidos iniciais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 42 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência pr

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66002025-64.2026.4.06.0000

    6002025-64.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Consignação em Pagamento (Acordo do Rio Doce) Nº 6002025-64.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ao analisar os autos, verificou-se que o requerido não juntou a procuração que confere poderes ao causídico para atuação nesta demanda. Destaca-se que é indispensável que o instrumento contenha a cláusula ad judicia , a qu

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJES0020937-11.2014.8.08.0012

    0020937-11.2014.8.08.0012

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0020937-11.2014.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face da r. sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (ID 20422914) que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de AR

    1ª Câmara CívelRel. EDER PONTES DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações