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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

733.414 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010323-12.2024.4.04.7009

    5010323-12.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010323-12.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação individu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66012922-54.2026.4.06.0000

    6012922-54.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012922-54.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5000325-34.2026.8.08.9101

    5000325-34.2026.8.08.9101

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 Mandado de Segurança Cível n.º 5000325-34.2026.8.08.9101 Impetrantes: KEZYA VIEIRA COUTINHO e NILCEA VIEIRA COUTINHO Autoridade Coatora: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES Litisconsorte Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES GROUP S/A) Rel

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisão terminativaTJPE0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201

    0026714-47.2024.8.17.8201 RECORRENTE: PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "A", DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (Recorrente Extraordinário), com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão da Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital . Na origem, a Recorrida ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capi

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5084331-73.2026.8.24.0000

    5084331-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5084331-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Na peça recursal, a parte Recorrente requereu, de forma resumida, o deferimento da tutela de urgência e a concessão da gratuidade judiciária. A benesse foi indeferida, sendo determinada a intimação da parte recorrente para que promovesse o recolhimento integral do preparo recursal . Trans

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005953-87.2024.4.04.7009

    5005953-87.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005953-87.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45063134-15.2020.4.04.7000

    5063134-15.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5063134-15.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DA ECONOMIA. ATO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONSTITUÍD

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001286-40.2026.8.24.0076

    5001286-40.2026.8.24.0076

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001286-40.2026.8.24.0076/ SC DESPACHO/DECISÃO Adoto o relatório da sentença ( evento 52, SENT1 ) por retratar com fidelidade os atos processuais: [...] Cuida-se de ação de exibição de documentos ajuizada por B. M. P. , representado por seu genitor S. C. P. contra UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA , todos qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial administrado p

    05º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLÁUDIA LAMBERT DE FARIAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5083809-46.2026.8.24.0000

    5083809-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5083809-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por V. T. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor, na parte pertinente, a seguir se transcreve: Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, tão somente para determinar a averbação, na matrícula imobiliária n. 199.024 do 2º Ofício de Registro de Imóveis

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0750701-44.2026.8.07.0000

    0750701-44.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0750701-44.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL ALVES DE SA COUTO IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA AUTORIDADE: JUÍZO DA 7A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Paulo Henrique Silva de Sousa em favor de Gabriel Alves de Sá Couto, contra

    2ª Turma CriminalRel. ROBERVAL CASEMIRO BELINATIPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações