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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.813 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45024936-07.2019.4.04.7108

    5024936-07.2019.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5024936-07.2019.4.04.7108/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024936-07.2019.4.04.7108/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. LAUDO SIMILAR. AGENTES QUÍMICOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5618815-18.2026.8.09.0051

    5618815-18.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5618815-18.2026.8.09.0051 Promovente (s): H. V. C. CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Endereço: [ENDEREÇO], Q1, LT2 casa2, VILA ITATIAIA, GOIÂNIA, GO, 74690460 Promovido: F. M. N. I. V. R. L. (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Endereço: RUA ALVES GUIMARAES, 121

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5702100-58.2023.8.09.0100

    5702100-58.2023.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DO 1º GRAU (NAJ DE 1º GRAU) - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5129, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – COMARCA DE LUZIÂNIA PROCESSO: 5702100-58.2023.8.09.0100 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegraç

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102036-84.2026.8.24.0000

    5102036-84.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102036-84.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O. P. D. A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos n. 5119448-51.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e autorizou o parcelamento das custas iniciais em até seis parcelas, sob pena de vencimento antecipado das parcelas remanescentes em caso de inadimplemento ( evento 11, DOC1 ). Argumentou, em síntese, que: a) a declaração de hipossuficiência apresen

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0853124-54.2026.8.20.5001

    0853124-54.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0853124-54.2026.8.20.5001 REQUERENTE: A. G. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de ação ordinária proposta por A. G. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, todos devidamente qualificados. Narra, em síntese, que é serv

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão da presidênciaTJDFT0708764-28.2025.8.07.0020

    0708764-28.2025.8.07.0020

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0708764-28.2025.8.07.0020 RECORRENTE: CONCEBRA - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. RECORRIDO: SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA, MÁRCIO OLIVEIRA DE ARAÚJO DECISÃO I – Recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quinta Turma Cível dest

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0827754-73.2026.8.20.5001

    0827754-73.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0827754-73.2026.8.20.5001 Autor: A. C. A. Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. C. A., ao ID 202892346, em face da sentença de ID 201747436, que reconheceu a prescrição da pretensão de reparação por danos materiais e morais relacionados à administração de sua conta individual do PASEP, extinguindo o processo com resoluç

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011871-30.2019.4.04.7112

    5011871-30.2019.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011871-30.2019.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011871-30.2019.4.04.7112/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5784800-34.2024.8.09.0043

    5784800-34.2024.8.09.0043

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS Firminópolis - Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo n.: 5784800-34.2024.8.09.0043 Polo Ativo: A. C. Polo Passivo: S. M. O. M. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a ge

    Firminópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5070753-77.2025.8.24.0000

    5070753-77.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5070753-77.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PÍTSICA SPILERE ADVOCACIA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DEFERE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUR

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações