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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.813 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0748972-80.2026.8.07.0000

    0748972-80.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0748972-80.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANO DE FARIA COELHO AGRAVADO: ALEXANDRE DE FARIA COELHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por LUCIANO DE FARIA COELHO em face de ALEXANDRE DE FARIA COELHO, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 23

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6018864-43.2026.8.09.0067

    6018864-43.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 6018864-43.2026.8.09.0067 Polo Ativo: Banco Votorantim S.a; Polo Passivo: Aclenio Santos Pires; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medi

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5990021-19.2026.8.09.0051

    5990021-19.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5990021-19.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5928943-30.2026.8.09.0049

    5928943-30.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5928943-30.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível R

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0737759-77.2026.8.07.0000

    0737759-77.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Órgão: 2ª Turma Criminal Classe: Embargos de Declaração - EMD Processo nº: 0737759-77.2026.8.07.0000 Embargante(s): Adilson Barbosa Caetano Embargado(s): Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Relator: Des. Diaulas Costa Ribeiro DESPACHO 1. Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por Adilson Barbosa Caetano (ID nº 90852457) contra acórdão desta 2ª

    2ª Turma CriminalRel. DIAULAS COSTA RIBEIROPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6078379-65.2026.8.09.0113

    6078379-65.2026.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Juiz Comarca de Niquelândia – Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível, das Fazendas Públicas e de Registros. Telefone/Whastapp: [TELEFONE] Autos do Processo:6078379-65.2026.8.09.0113 Autor (s): C. D. V. Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por C. D. V. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacida

    Niquelândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010074-93.2022.8.24.0040

    5010074-93.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010074-93.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Laguna contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra T. J., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( evento 24 , PG): 1 Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC con

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001695-52.2024.8.24.0119

    5001695-52.2024.8.24.0119

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001695-52.2024.8.24.0119/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6077607-46.2026.8.09.0164

    6077607-46.2026.8.09.0164

    Gabinete do Desembargador Fernando César Rodrigues Salgado [E-MAIL] HABEAS CORPUS Nº 6077607-46.2026.8.09.0164 4ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL IMPETRANTE : É. S. S. PACIENTE : J. R. M. C. RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Érica dos Santos Souza, inscrita na OAB/GO sob o número 71.824-S e na OAB/DF sob o número 75.744, em proveito de J. R. M. C., qualificado nos autos, com fundamento n

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5759710-95.2026.8.09.0029

    5759710-95.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos Gabinete da Juíza Processo nº: 5759710-95.2026.8.09.0029 Parte autora: J. L. S. Parte ré: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por J. L. S. em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG, partes devid

    Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros PúblicosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações