Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000785-61.2026.8.24.0052

    5000785-61.2026.8.24.0052

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000785-61.2026.8.24.0052/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60005594-02.2007.4.01.3810

    0005594-02.2007.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005594-02.2007.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005594-02.2007.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 13/05/2011 ( 2.1 ,pags. 54/59) que julgou procedente os pedidos autorais para "condenar a Ré, Caixa Econômica Federal, a pagar ao Autor as diferenças existentes entre os expurgos inflacionários havidos na conta n° 013.00003982-3 e

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE0000735-49.2026.8.25.0002

    0000735-49.2026.8.25.0002

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202660000750 NÚMERO ÚNICO: 0000735-49.2026.8.25.0002 EXEQUENTE : G. S. ADV. : PABLO ANDRADE CARVALHO - OAB: 7604-SE EXECUTADO : SINDIAPI - SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UGT ADV. : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - OAB: 26515-CE DECISÃO....: (...)III) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA ÀS FLS. 74/77 E CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE R$ 1.187,29 EM PENHORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 854, § 5º, DO CÓDIGO DE

    AquidabãSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0913004-08.2017.8.24.0045

    0913004-08.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0913004-08.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de LOURENÇO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 82, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as pro

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003049-93.2026.8.24.0523

    5003049-93.2026.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5003049-93.2026.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO W. D. O. D. P. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 35, RECEXTRA2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 5º, X e LVI, da Constituição Federal, ao ar

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001230-23.2023.8.24.0040

    5001230-23.2023.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001230-23.2023.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta a inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 deste Tribunal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual, bem como sua ilegalidade por afron

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0846222-39.2025.8.15.2001

    0846222-39.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0846222-39.2025.8.15.2001 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc... I- RELATÓRIO Dispensado o relatório formal na forma do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável supletivamente por for

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003713-44.2026.8.24.0000

    5003713-44.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5003713-44.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. H. K. interpôs agravo de instrumento insurgindo-se contra a decisão que, em cumprimento de sentença movido por MRV Engenharia e Participações S.A., afastou a alegação de impenhorabilidade, mantendo a constrição sobre os valores bloqueados via SISBAJUD. Sustenta serem impenhoráveis os valores constritos por possuírem natureza salarial e de aposentadoria, além de repousarem abaixo do patamar de

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004018-05.2020.4.04.9999

    5004018-05.2020.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004018-05.2020.4.04.9999/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002195-97.2018.8.16.0068/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1246 - É inadmissível recurso especi

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJSE5007565-88.2026.8.25.0084

    5007565-88.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007565-88.2026.8.25.0084/SE AUTOR : M. D. M. ADVOGADO(A) : ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB SE001592) RÉU : I. S. E. S., MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB SE001674A) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas proces

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações