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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0810904-44.2026.8.15.0001

    0810904-44.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810904-44.2026.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: T. B. D. S. B.REPRESENTANTE: F. P. S. REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Absoluta de Contrato de Empréstimo c/c Inexistência de Débito, Restituição de Valores e Danos Morais proposta por T. B. DOS S. B., menor representada por sua genitora F. P. S., em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte autora sustenta que sof

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6019958-11.2025.8.09.0051

    6019958-11.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 6019958-11.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5560061-78.2026.8.09.0182

    5560061-78.2026.8.09.0182

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5560061-78.2026.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Requerente: M. S. J. Requerido(a): G. L. A. D.. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de embargos de decl

    Flores de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5391423-12.2025.8.09.0152

    5391423-12.2025.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5391423-12.2025.8.09.0152 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: E. R. S. DECISÃO A decisão do evento 60 concedeu prazo suplementar para o recolhimento de custas de diligência, ordenou a juntada de demonstrativo atualizado da dívida e deferiu novo bloqueio de ativos financeiros pelo sistema eletrônico, além de autorizar a ren

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45050986-89.2022.4.04.7100

    5050986-89.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60053592-71.2012.4.01.0000

    0053592-71.2012.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 0053592-71.2012.4.01.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 35, DESPADEC1 , foi determinada a suspensão do processo para regularização da sucessão processual de C. M. A. F. e D. A. T.. 2. Na petição do evento 44, PET1 , o advogado dos agravantes informou que D. A. T. foi excluído da execução e que o espólio de C. M. A. F. já foi habilitado na origem, requerendo o prosseguimento do recurso. 3. A decisão de 20 de janeiro de 2016, j

    1ª Turma - PREV/SERVRel. RUBENS ROLLO D OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038413-37.2026.4.04.0000

    5038413-37.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038413-37.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão do Juízo de origem que rejeitou a alegação de prescrição para a habilitação da sucessão, no seguinte sentido (evento 85 - DESPADEC1): 1. A habilitaçã

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45068138-48.2025.4.04.7100

    5068138-48.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5068138-48.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a autuação, tendo em vista a interposição de recurso de apelação por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e BANCO DO BRASIL S/A ( evento 96, APELAÇÃO1 , evento 127, APELAÇÃO1 ). Após, retornem conclusos para julgamento . Documento eletrônico assinado por SERGIO RENATO TEJADA GARCIA, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III,

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0810410-50.2024.8.20.5001

    0810410-50.2024.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL - QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0810410-50.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M. S. A. P. PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. M. S. A. (CPF ***.***.***-**) solicitou o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, objetivando o levantamento da parcela de 2025, no valor de R$ 11.197,51 (onze mil cento e noventa e sete reais e cinqu

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5726682-55.2025.8.09.0132

    5726682-55.2025.8.09.0132

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO [TELEFONE], [TELEFONE] Balcão virtual: [TELEFONE] Email: [E-MAIL] Processo n.: 5726682-55.2025.8.09.0132 Requerente: J. C., CNPJ/CPF: ***.***.***-**. Endereço: RURAL, FAZ GERAIS, Zona Rural I, POSSE/GO. [CEP]. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ/CPF: 29.979.036/0001-40. Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL, 6133134509, BRASILIA, DF. A presente Decisão ser

    Posse - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações