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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5207206-37.2026.8.09.0073

    5207206-37.2026.8.09.0073

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5207206-37.2026.8.09.0073 Promovente(s): C. P. P. S. Promovido(s): Telefonica Brasil S.a. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de

    Inhumas - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5005335-78.2025.8.09.0076

    5005335-78.2025.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - IPORÁ Iporá - Vara das Fazendas Públicas NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS NO 1º GRAU PROCESSO JUDICIAL DIGITAL Nº 5005335-78.2025.8.09.0076 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE(S): F. C. A. PROMOVIDO(S): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário proposta por F. C.

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5023168-57.2025.8.24.0023

    5023168-57.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023168-57.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Itajaí contra a sentença proferida na ação de execução fiscal, proposta em desfavor de Walter Pereira Comercio, que tramitou perante o 3º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais. Colhe-se do dispositivo da sentença ( evento 9, SENT1 ), de lavra do Eminente Juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, in verbis : 1. Trata-se de execu

    07º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJSE0003762-28.2023.8.25.0040

    0003762-28.2023.8.25.0040

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PROC.: 202354101037 NÚMERO ÚNICO: 0003762-28.2023.8.25.0040 EMBARGANTE : [ENDEREÇO]-SE ADV. : GUILHERME NEHLS PINHEIRO - OAB: 9716-SE EMBARGADO : J. S. S. ADV. : SILVIA SOUZA RABELO - OAB: 12995-SE DECISÃO....: (...) ANTE O EXPOSTO: A) JULGO PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO NO ITEM “A” DA PETIÇÃO INICIAL; B) JULGO PREJUDICADO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, SUBSTITUÍDO PELO PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (ART. 98,

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60002390-44.2007.4.01.3811

    0002390-44.2007.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002390-44.2007.4.01.3811/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002390-44.2007.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por F. A. F. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 27/06/2014 ( 2.1 ,pags. 120/123) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para "condenar a Caixa Econômica Federal a pagar a diferença de expurgos inflacionários referente ao mês de março de 1990 (84,32%)

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66005737-45.2025.4.06.3800

    6005737-45.2025.4.06.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 6005737-45.2025.4.06.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6005737-45.2025.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação do Ministério Público Federal , para apresentar manifestação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias , visto que se trata de mandado de segurança. Posteriormente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Documento eletrônico assinado por ALVARO RICARDO DE SOUZA

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5579516-62.2026.8.09.0074

    5579516-62.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5579516-62.2026.8.09.0074 Promovente: N. M. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, N. M. ajuizou a presente ação de concessão de benefício por incapacidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em síntese, ser portador de coxartrose primária, patologia que o torna incapacitado ao labor. Pleiteou, assim, a procedência do pedido para

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5731968-52.2026.8.09.0011

    5731968-52.2026.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: [E-MAIL] Processo: 5731968-52.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: J. J. S. Polo Passivo: Banco Pan S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos t

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6064963-45.2026.8.09.0011

    6064963-45.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6064963-45.2026.8.09.0011 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: J. L. P. D. AGRAVADA: N. M. S. RELATOR: RICARDO PRATA – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. L. P. D. contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dr

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0858668-11.2024.8.15.2001

    0858668-11.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0858668-11.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária De Cobrança Cumulado Com Indenização Por Danos Materiais e Morais ajuizada por G. P. R. em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora alega falha na prestação de serviço consistente em desfalques e má gestão de conta individualizada do PASEP. É o breve relatório. Decido. O feito comporta saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1 DAS

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações