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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66014386-16.2026.4.06.0000

    6014386-16.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Revisão Criminal (Seção) Nº 6014386-16.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de revisão criminal, com pedido de medida liminar, ajuizada por A. R. B. , com fundamento no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, com o objetivo de desconstituir o acórdão proferido pela 2ª Turma deste Tribunal nos autos da apelação criminal nº 0001958-71.2011.4.01.3815. Na decisão de evento 2, DOC1 , indeferi o pedido de medida liminar que buscava

    1ª Seção - CRIMINALRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0801906-98.2026.8.15.0741

    0801906-98.2026.8.15.0741

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des R. C. A.” - [ENDEREÇO]-306 - Boqueirão – PB, [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] | [TELEFONE] - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801906-98.2026.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: A. R. P. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO A presente ação foi ajuizada por A. R. P. em desfavor de BANCO BRADESCO, na qual alega a parte

    Vara Única de BoqueirãoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0701291-94.2025.8.07.0018

    0701291-94.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0701291-94.2025.8.07.0018 RECORRENTE: ANDERSON GUSTAVO TORRES RECORRIDO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO I – Recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Fe

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5677216-67.2025.8.09.0011

    5677216-67.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5677216-67.2025.8.09.0011 Requerente: W. C. S. Requerido: T. S. C. F. S.a. SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos A. N. C. G. J.) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por W. C. S. face de

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5903994-48.2026.8.09.0143

    5903994-48.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5903994-48.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: J. M. S. C. PROMOVIDO: Banco BMG S.A NATUREZA: Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. M. S. C. em face de Banco BMG S/A. A demandante alegou ser titular de benefício de pensão junto ao INSS e afirmou jamais ter contratado, consentido ou solicitado

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102586-79.2026.8.24.0000

    5102586-79.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102586-79.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO L. J. B. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que recebeu os embargos à execução e indeferiu o direito à justiça gratuita ( evento 13, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a decisão agravada contrariou o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto inexistem nos autos elementos concretos aptos a demonstrar a capacidade

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5096971-63.2025.8.09.0032

    5096971-63.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº.5096971-63.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual pretende o exequente, a reserva dos honorários contratuais (mov. 76). É o necessário a relatar. Decido. Quanto a reserva dos honorários advocatícios contratuais do montante devido a exequente, não vejo amparo legal/constitucional para tal. Com efeito, referido pedido encontra óbice nas disposições do artigo 100, § 8º da Constituição Federal. Veja-se: Art. 100. Os paga

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801410-68.2026.8.20.5126

    0801410-68.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801410-68.2026.8.20.5126 REQUERENTE: A. D. D. B. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6079877-80.2026.8.09.0087

    6079877-80.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº : 6079877-80.2026.8.09.0087 COMARCA : ITUMBIARA AGRAVANTE : M. J. R. S. AGRAVADO : BANCO C6 S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO PORCENTUAL DAS CUSTAS INICIAIS NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, mas reduziu em no

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102607-55.2026.8.24.0000

    5102607-55.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102607-55.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por S. D. A. W. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento provisório de decisão n. 5001945-49.2026.8.24.0076, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Turvo, que determinou a intimação da executada, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. , para comprovar o cumprimento da ordem de

    1ª Câmara de Direito CivilRel. VITORALDO BRIDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações