5003449-13.2025.8.24.0113
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003449-13.2025.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: 1. Perante este Juízo, V. R. D. S. propõe a presente “ação declaratória de indébito c/c indenização por danos morais” em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Alega, em síntese, que: [a] buscou o site do arquivista de crédito para verificar se havia