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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.773 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003449-13.2025.8.24.0113

    5003449-13.2025.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003449-13.2025.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: 1. Perante este Juízo, V. R. D. S. propõe a presente “ação declaratória de indébito c/c indenização por danos morais” em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Alega, em síntese, que: [a] buscou o site do arquivista de crédito para verificar se havia

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66012981-42.2026.4.06.0000

    6012981-42.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6012981-42.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008720-16.2024.8.24.0023

    5008720-16.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008720-16.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Braço do Norte contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de P. P. D. S., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, considerada a reduzida expressão econômica do crédito executado ( even

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45050707-83.2020.4.04.7000

    5050707-83.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050707-83.2020.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050707-83.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. IPI RECUPERÁVEL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60035903-02.2008.4.01.3800

    0035903-02.2008.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0035903-02.2008.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ordinária proposta por A. A. V. L. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à reposição da correção monetária devida sobre seus depósitos em cadernetas de poupança. Como é cediço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165, reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 — Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Coll

    4ª TurmaRel. ANDRE PRADO DE VASCONCELOSJulgado em 24/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66016758-35.2026.4.06.0000

    6016758-35.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6016758-35.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. e outros por meio da qual a parte autora pretende o regular prosseguimento do seu requerimento de adesão ao PID- Programa Indenizatório Definitivo- previsto no Novo Acordo do

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011869-65.2025.4.04.7107

    5011869-65.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no ju

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF66010824-96.2026.4.06.0000

    6010824-96.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010824-96.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão terminativaTJPE0010394-82.2025.8.17.8201

    0010394-82.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0010394-82.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: JEANE COSTA SOUSA DA HORA DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que manteve decisão fav

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66009259-97.2026.4.06.0000

    6009259-97.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6009259-97.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações