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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.773 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0746899-38.2026.8.07.0000

    0746899-38.2026.8.07.0000

    H ABEAS CORPUS Nº 0746899-38.2026.8.07.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PACIENTE: TIAGO SOARES BATISTA RELATOR: DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO DESPACHO Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. Desembargador Jesuino Rissato Relator

    3ª Turma CriminalRel. JESUINO RISSATOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018517-19.2024.4.04.7100

    5018517-19.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5018517-19.2024.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO IPI RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 170, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121/2022. OFENSA AO PRINCÍPIO DA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003244-79.2024.4.04.7009

    5003244-79.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5003244-79.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP1109299-17.2022.8.26.0100

    1109299-17.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1109299-17.2022.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Diante da expressa anuência da autora (petição 89.177 ), bem como manifestação favorável do Ministério Público (manifestação de ev. 87) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado ( 76.165 ), nos autos da ação que M. C. B. T. , qualificado(s) nos autos, move em face de UN

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001065-33.2025.8.24.0063

    5001065-33.2025.8.24.0063

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001065-33.2025.8.24.0063/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: A. D. C. S. ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição e indenização por danos morais contra BANCO INBURSA S.A. Em sua exordial ( evento 1, INIC1 ), sustentou a parte demandante, em resumo, ter sido surpreendida com a existência de descontos e

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061529-63.2022.4.04.7000

    5061529-63.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5061529-63.2022.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A impetrante, atuando no comércio varejista de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS (co

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão terminativaTJPE0053154-46.2025.8.17.8201

    0053154-46.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0053154-46.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: JOSE ERICLES DOS SANTOS DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que manteve decisão favor

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0004949-22.2015.8.07.0018

    0004949-22.2015.8.07.0018

    o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0004949-22.2015.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADA: DBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicaç

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006830-42.2024.8.24.0023

    5006830-42.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006830-42.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Joinville contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de M. A. P. C. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, diante da ausência de comprovação individualizada do protesto do t

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0750428-65.2026.8.07.0000

    0750428-65.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0750428-65.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravado: ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO =============== DESPACHO =============== Verifica-se que o agravante, ao interpor o presente agravo de instrumento, não comprovou o recolhimento do preparo recursal, tampouco formulou pedido de gratuidade da justiça ou demon

    1ª Turma CívelRel. CARLOS PIRES SOARES NETOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações