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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.755 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66007079-11.2026.4.06.0000

    6007079-11.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007079-11.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66010982-54.2026.4.06.0000

    6010982-54.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010982-54.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. por meio da qual a parte autora pretende o regular prosseguimento do seu requerimento de adesão ao PID- Programa Indenizatório Definitivo - previsto no Novo Acordo do Rio

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0020361-85.2009.8.24.0064

    0020361-85.2009.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0020361-85.2009.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Comunicou-se a existência de acordo entre as partes BANCO DO BRASIL S.A. e P. P. S. ( evento 160, PET1 ), P. H. ( evento 88, ACORDO1 ), P. P. M. ( evento 89, PED HOMOLOG ACOR1 ), O. G. ( evento 86, ACORDO1 ), O. J. F. B. ( evento 87, PET1 ) no presente recurso. Com efeito, acerca do disposto no artigo 200 do CPC, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direito

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5024535-86.2025.8.24.0033

    5024535-86.2025.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5024535-86.2025.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Trata-se de Ação Acidentária , ajuizada por E. J. D. S. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando a concessão do benefício auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho que resultou em fratura-luxação no punho direito (CID S62. Na via ad

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0746899-38.2026.8.07.0000

    0746899-38.2026.8.07.0000

    H ABEAS CORPUS Nº 0746899-38.2026.8.07.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PACIENTE: TIAGO SOARES BATISTA RELATOR: DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO DESPACHO Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. Desembargador Jesuino Rissato Relator

    3ª Turma CriminalRel. JESUINO RISSATOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018517-19.2024.4.04.7100

    5018517-19.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5018517-19.2024.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO IPI RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 170, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121/2022. OFENSA AO PRINCÍPIO DA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003244-79.2024.4.04.7009

    5003244-79.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5003244-79.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP1109299-17.2022.8.26.0100

    1109299-17.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1109299-17.2022.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Diante da expressa anuência da autora (petição 89.177 ), bem como manifestação favorável do Ministério Público (manifestação de ev. 87) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado ( 76.165 ), nos autos da ação que M. C. B. T. , qualificado(s) nos autos, move em face de UN

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001065-33.2025.8.24.0063

    5001065-33.2025.8.24.0063

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001065-33.2025.8.24.0063/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: A. D. C. S. ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição e indenização por danos morais contra BANCO INBURSA S.A. Em sua exordial ( evento 1, INIC1 ), sustentou a parte demandante, em resumo, ter sido surpreendida com a existência de descontos e

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061529-63.2022.4.04.7000

    5061529-63.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5061529-63.2022.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A impetrante, atuando no comércio varejista de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS (co

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações