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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.345 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5083809-46.2026.8.24.0000

    5083809-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5083809-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por V. T. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor, na parte pertinente, a seguir se transcreve: Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, tão somente para determinar a averbação, na matrícula imobiliária n. 199.024 do 2º Ofício de Registro de Imóveis

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0750701-44.2026.8.07.0000

    0750701-44.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0750701-44.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL ALVES DE SA COUTO IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA AUTORIDADE: JUÍZO DA 7A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Paulo Henrique Silva de Sousa em favor de Gabriel Alves de Sá Couto, contra

    2ª Turma CriminalRel. ROBERVAL CASEMIRO BELINATIPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006899-25.2025.8.24.0125

    5006899-25.2025.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006899-25.2025.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por A. V. D. S. S. em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema que, nos autos da " Ação declaratória de indébito, c/c indenização por danos morais ", julgou procedente em parte os pedidos iniciais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 42 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência pr

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66002025-64.2026.4.06.0000

    6002025-64.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Consignação em Pagamento (Acordo do Rio Doce) Nº 6002025-64.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ao analisar os autos, verificou-se que o requerido não juntou a procuração que confere poderes ao causídico para atuação nesta demanda. Destaca-se que é indispensável que o instrumento contenha a cláusula ad judicia , a qu

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJES0020937-11.2014.8.08.0012

    0020937-11.2014.8.08.0012

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0020937-11.2014.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face da r. sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (ID 20422914) que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de AR

    1ª Câmara CívelRel. EDER PONTES DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5088616-12.2026.8.24.0000

    5088616-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088616-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu a liminar de despejo ( evento 1 ). Após ter sido devidamente intimado para efetuar o recolhimento do preparo, em virtude do indeferimento da gratuidade ( evento 7 ), o agravante não tomou nenhuma providência. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento. Isso se

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJES5001731-81.2018.8.08.0012

    5001731-81.2018.8.08.0012

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5001731-81.2018.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE CARIACICA APELADO: AGOSTINHO TEIXEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA contra a r. sentença proferida pelo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0740690-87.2025.8.07.0000

    0740690-87.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0740690-87.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARCELINO LUIZ DA SILVA CANEPPELE DECISÃO Considerando que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.516.074/TO (tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202”, e tendo em

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66004686-16.2026.4.06.0000

    6004686-16.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Ação de Depósito (Acordo do Rio Doce) Nº 6004686-16.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001896-89.2025.4.04.7009

    5001896-89.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001896-89.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações