5083809-46.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5083809-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por V. T. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor, na parte pertinente, a seguir se transcreve: Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, tão somente para determinar a averbação, na matrícula imobiliária n. 199.024 do 2º Ofício de Registro de Imóveis