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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.755 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66010986-91.2026.4.06.0000

    6010986-91.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010986-91.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. por meio da qual a parte autora pretende o regular prosseguimento do seu requerimento de adesão ao PID- Programa Indenizatório Definitivo- previsto no Novo Acordo do Rio

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66002527-03.2026.4.06.0000

    6002527-03.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6002527-03.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de mai

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102248-08.2026.8.24.0000

    5102248-08.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102248-08.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela provisória recursal interposto por E. M. B. contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 50160272320258240011, cujo teor a seguir se transcreve: ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado, até o limite de 40 salários-mínimos por executado, em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). Imutável a presente decisão

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisão terminativaTJPE0013225-69.2026.8.17.8201

    0013225-69.2026.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0013225-69.2026.8.17.8201 RECORRENTE: LARISSA MARQUES VALENTIN ALVES, MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursa

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisão terminativaTJPE0015535-82.2025.8.17.8201

    0015535-82.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0015535-82.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: AURINETE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que manteve decisão fa

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5000333-38.2023.8.08.0008

    5000333-38.2023.8.08.0008

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5000333-38.2023.8.08.0008 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra de São Francisco (ID 21687404) que, nos autos da execução fiscal ajuizada em f

    1ª Câmara CívelRel. EDER PONTES DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão terminativaTJPE0016966-54.2025.8.17.8201

    0016966-54.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA DO 1º COLÉGIO RECURSAL NPU: 0016966-54.2025.8.17.8201 RECORRENTE: IPUTINGA PRIME VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MARIA ROSEMERI ALMEIDA DA SILVA DECISÃO ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia TURMA RECURSAL deste Colégio Recursa

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF66007075-71.2026.4.06.0000

    6007075-71.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007075-71.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101044-26.2026.8.24.0000

    5101044-26.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101044-26.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por G. T. D. S. , contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina que, nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito n. 5111010-36.2026.8.24.0930, ajuizada em face de Banco Pan S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferindo, na mesma oportunidade,

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0009329-82.2005.8.24.0045

    0009329-82.2005.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0009329-82.2005.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Palhoça contra a sentença proferida na execução fiscal ajuizada em face de Marinete Garcia, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil ( evento 77, SENT1 ). Para tanto, o Juízo de origem, à luz do entendimento

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações