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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.213 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45067057-64.2025.4.04.7100

    5067057-64.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5067057-64.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. PORTARIA PGFN N.º 6.757/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 18 da Portaria PGFN n.º 6.757/20

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100591-31.2026.8.24.0000

    5100591-31.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100591-31.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por S. D. S. em face de decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 5155085-97.2025.8.24.0930,que suspendeu a análise do pedido de assistência judiciária, nos seguintes termos: [...] Do pedido de justiça gratuita A executada requereu os benefícios da gratuidade da justiça, limita

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006187-05.2025.8.24.0135

    5006187-05.2025.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006187-05.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: M. R. R. D. N. ajuizou demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio acidente acidentário. Narrou a parte autora que apresenta sequelas parciais e permanentes em razão do grave trauma experimentado, apresen

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5043179-44.2024.8.24.0023

    5043179-44.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5043179-44.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO T rata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Joinville contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de E. A. D. A. D. R. R. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que não houve comprovação individualiza

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5030652-08.2024.8.24.0008

    5030652-08.2024.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5030652-08.2024.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Cuida-se de ação ajuizada em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora sustenta, em síntese, ser portadora de doença que reduz sua capacidade laboral, motivo pelo qual requer a concessão do respectivo benefício previdenciário e a condenaçã

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66007648-12.2026.4.06.0000

    6007648-12.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007648-12.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A procuração juntada aos autos não confere poderes para atuação no âmbito judicial, mas apenas para o PID. É necessário que a procuração tenha a cláusula " ad judicia ", que legitima a atuação do advogado em juízo. Intime-se, pois, o

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66010238-59.2026.4.06.0000

    6010238-59.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010238-59.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a Samarco Mineração S.A. para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição protocolada pela parte autora (evento 17), acerca de celebração de acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45064476-76.2025.4.04.7100

    5064476-76.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5064476-76.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato do De

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0750151-49.2026.8.07.0000

    0750151-49.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0750151-49.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUZANE GRUN MARAFON AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por SUZANE GRUN MARAFON contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos da liquidação individual de sentença coletiv

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45002666-09.2026.4.04.7216

    5002666-09.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002666-09.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações