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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.168 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66012961-51.2026.4.06.0000

    6012961-51.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012961-51.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5010492-03.2025.8.08.0030

    5010492-03.2025.8.08.0030

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010492-03.2025.8.08.0030 RECORRENTE: ÁLVARO PIRES RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DR. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pelo Autor ÁLVARO PIRES, em face de sentença

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901235-97.2012.8.24.0135

    0901235-97.2012.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901235-97.2012.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Navegantes contra a sentença proferida na execução fiscal ajuizada em face de Farma Dtres Farmácia de Manipulação Ltda., que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e no art. 2º, I e § 2º, da Orientação Conjunta GP/CGJ n.

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5072119-48.2023.8.24.0930

    5072119-48.2023.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5072119-48.2023.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Cuida-se de demanda proposta por D. M. R. em face de BANCO BMG S.A , ambos qualificados nos autos. Foi determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, pelas razões expostas em decisões anteriores. Contudo, a parte autora limitou-se

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5065807-61.2023.8.24.0023

    5065807-61.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065807-61.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por G. P. F. , com respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática desta Relatora, cujo teor a seguir se transcreve: [...] 1. Do interesse autoral e da procuração com poderes específicos Diga-se, inicialmente, que não há nos autos qualquer indício de que a parte autora não tenha ciência de seu pleito judicial. Isto se traduz pela out

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão terminativaTJPE0012481-16.2022.8.17.8201

    0012481-16.2022.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0012481-16.2022.8.17.8201 RECORRENTE: ANDREA FERREIRA AGRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "a", DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO – FUNASE, representada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Turma Recur

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5142902-94.2025.8.24.0930

    5142902-94.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142902-94.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta por F. A. A. D. S. P. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmitos. FUNDAMENTO Há questão preliminar a ser analisada. A competência para processamento e julgamento da demanda é de uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal, porquanto a matéria versada não se insere na esfera de atribuição deste órgão julgador. Conforme dispõem os arts. 132, inciso VIII,

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5111759-63.2023.8.24.0023

    5111759-63.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5111759-63.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Braço do Norte contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de A. M. D. S. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, considerada a reduzida expressão econômica do crédito executado ( eve

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003029-06.2024.4.04.7009

    5003029-06.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003029-06.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. FILIAÇÃO POSTERIOR. Após o trânsito em julgado de mandado de segurança individual, com julgamento de parcial procedência do pedido, está formada a cois

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016316-70.2023.4.04.7009

    5016316-70.2023.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016316-70.2023.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROMOVIDO POR ASSOCIAÇÃO. RENÚNCIA AOS EFEITOS DA COISA JULGADA NA AÇÃO PLÚRIMA. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5016316

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações